Pouco espaço entre linhas e palavras e cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor não são permitidos.

Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de hoje, dia 25 de agosto de 2021. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

Uma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com entrada em vigor hoje, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

Governo vai regulamentar controlo de cumprimento do novo regime das cláusulas contratuais gerais

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

As novas regras do regime das cláusulas contratuais gerais resultaram de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria, com a abstenção do PS, o CDS a votar contra e votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

 

Por: Idealista