No passado dia 17 de setembro a Juventude Popular Algarve comunicou que a Comissão Política Distrital aprovou, por unanimidade, avançar por via judicial contra todos os municípios do distrito relativamente aos quais não esteja assegurado o funcionamento efetivo do Conselho Municipal da Juventude.

No comunicado, a JP Algarve fundamenta esta decisão argumentando com a importância deste: “o Conselho Municipal da Juventude não consiste num mero órgão consultivo da Câmara Municipal. Trata-se de um verdadeiro palco para os Jovens, para lhes dar Voz e, em especial, para serem ouvidos”.

A questão não é, na sua essência, exclusivamente jurídica, mas tem também uma dimensão legal relevante. Nos termos da Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, o regime jurídico é bastante claro ao consagrar uma obrigação legal não apenas quanto à sua instituição, mas como também a regras concretas relativas ao seu funcionamento. Note-se que, aliás, o art. 27º, no 2, da mencionada lei confere um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor.

A JP Algarve analisou, ao detalhe, a situação jurídica e política de todos os municípios do Algarve e, tendo por base a informação disponibilizada pelos próprios, se retira o atual panorama algarvio:

- Albufeira: CMJ inativo, regulamento aprovado em 2022;

- Alcoutim: não tem CMJ;

- Aljezur: não tem CMJ, apesar de o novo executivo se encontrar em fase de auscultação para a respetiva criação;

- Castro Marim: não tem CMJ, fundamentando com a inexistência de condições de composição;

- Lagoa: Não tem CMJ, ainda que o Plano de Ação 2025-2026 preveja a “dinamização do CMJ”;

- Lagos: tem CMJ ativo;

- Loulé: tem CMJ ativo – sendo, para a JP, referência no Algarve;

- Faro: CMJ inativo;

- Monchique: não tem CMJ;

- Olhão: CMJ inativo, regulamento aprovado em 2014;

- Portimão: tem CMJ ativo, sendo, também, referência;

- São Brás de Alportel: não tem CMJ;

- Silves: CMJ inativo, regulamento aprovado em 2016;

- Tavira: CMJ inativo, última ata de novembro de 2018;

- Vila do Bispo: não tem CMJ;

- Vila Real de Santo António: CMJ inativo, regulamento de 2010.

A Juventude Popular Algarve manifestou, ainda, a maior das preocupações face à adulteração do Conselho Municipal de Juventude no Concelho de Faro, presidido pelo Dr. António Pina: “a criação de uma Assembleia Municipal Jovem, composta apenas por alunos do ensino básico e secundário, onde as juventudes partidárias não têm direito a participar consiste numa das condutas mais antidemocráticas que o Partido Socialista defendeu na Região”.

Foi essa, de facto, a posição desde sempre defendida. “Sem prejuízo da importância da AMJ, a sua existência não substitui a obrigação imposta por lei à autarquia” – defende ainda o comunicado. A Juventude Popular considerou que esta manobra foi um ato de fuga à oposição interna, neste caso, no CMJ.

Conclui o comunicado: “O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo que, por excelência, confere aos jovens o espaço que, de outro modo, não teriam.

É a oportunidade de falar e ser ouvido, com bases nos ideais da Democracia Plural”.

E, ainda, “o CMJ é um instrumento institucional de participação juvenil e a sua existência deve traduzir-se num funcionamento efetivo e não meramente formal”.

Neste sentido, a Juventude Popular Algarve, termina o comunicado, dizendo que “não hesitará em intentar, nos casos em que estejam reunidos os respetivos pressupostos processuais, ações de condenação à prática de ato devido ou de outros meios processuais administrativos adequados à tutela da obrigação legal de funcionamento dos CMJs, exigindo-se o cumprimento das obrigações decorrentes da Lei nº 8/2009”.

 

O Presidente da Comissão Política Distrital,

Lourenço Pinheiro de Melo