O que muda em 2024 para o IRS jovem? Como preencher a declaração?

Enfrentar os desafios do mercado de trabalho para os mais jovens é uma realidade constante. No entanto, existem benefícios que podem passar despercebidos, como é exemplo, o IRS Jovem, que proporciona descontos no imposto ao longo dos primeiros cinco anos de trabalho

Em 2024, conforme previsto no Orçamento de Estado, estão confirmados aumentos nas taxas e atualizações nos limites de isenção. Neste artigo, vamos apresentar detalhadamente essas mudanças que farão a diferença para quem está a começar a sua atividade profissional. 

Como funciona o IRS Jovem em 2024?

IRS Jovem é um regime tributário especial que isenta de impostos sobre parte dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) nos primeiros cinco anos de atividade profissional, sejam estes consecutivos ou intercalados. 

No primeiro ano de atividade, os jovens não pagam IRS, estando o rendimento isento na totalidade. Contudo, é importante estar familiarizado com os limites, cujo ponto de referência é o Indexante dos Apoios Sociais (atualmente de 509,26 euros): 

  • 100% de isenção no primeiro ano: aplicado até ao limite de 20.370,4 euros (correspondente a 40 vezes o valor do IAS);
  • 75% de isenção no segundo ano: até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o valor do IAS);
  • 50% de isenção no terceiro e quarto anos: até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o valor do IAS); 
  • 25% de isenção no quinto ano: aplicado até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o valor do IAS). 

Feitas as contas um jovem com salário de 1.500 euros conseguirá poupar mais de 10 mil euros (10.082 euros) ao longo dos cinco anos do IRS Jovem, que se traduz num acréscimo de 5.987 euros em comparação com o sistema do ano passado. 

No primeiro ano, poupará 2.951 euros, no segundo ano 2.674 euros, no terceiro e quarto anos 1.782 euros. No quinto ano, por ser aplicada uma taxa mais baixa irá poupar apenas 891 euros.

Como aderir ao IRS Jovem?

A gestão sobre quem pode ou não aderir ao IRS Jovem fica a cargo da Autoridade Tributária, que anualmente recebe informações fiscais sobre os contribuintes elegíveis para este benefício.

Quer isto dizer que não é necessário realizar qualquer procedimento específico para aderir ao IRS Jovem: a adesão é automaticamente efetuada durante a entrega da declaração de rendimentos

Consideremos, por exemplo, o caso hipotético de João, que começou a trabalhar em 2023, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Ao preencher a declaração de IRS em 2024, o João deverá indicar o ano transitado como o início da sua atividade e a sua intenção de beneficiar do IRS Jovem. 

Mas existe alguma idade máxima para beneficiar do IRS Jovem? E quais são os restantes critérios? 

IRS quais são os requisitos e quem tem direito? 

O IRS Jovem aplica-se apenas aos cidadãos com idades entre 18 e 26 anos que recebem rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos, igual ou superior ao ensino secundário. 

Além disso, os jovens que completaram um doutoramento até aos 30 anos também são elegíveis. Outros pontos importantes a considerar são: 

  • Para usufruir do IRS Jovem, é essencial apresentar a declaração de IRS separada da dos pais, mesmo que partilhem a mesma morada fiscal;
  • Os jovens só podem preencher o IRS Jovem uma vez. Não é obrigatório que os cinco anos de isenção no IRS ocorram de forma consecutiva. Se trabalhares durante 1 ano e depois ficares desempregado, poderás usufruir do IRS jovem posteriormente desde que sejam respeitados os restantes requisitos, incluindo a tua idade;
  • Jovens que tenham conciliado trabalho com os estudos estão em pé de igualdade, ou seja, podem preencher o IRS Jovem. O requisito é claro e indica que o benefício só pode ser obtido após a conclusão do ciclo de estudos.

IRS Jovem: como fazer? O passo a passo

correto preenchimento da declaração de IRS é um passo fundamental para beneficiar do IRS Jovem. Para usufrui-lo não podes optar pelo IRS automático

A declaração dos contribuintes com idades entre 18 e 26 anos deve incluir os devidos preenchimentos nos quadros 4A e 4F do anexo A. No Quadro 4A, é necessário:

  • Indicar o Número de Identificação Fiscal da entidade patronal pagadora; 
  • Selecionar a opção “417” em “Código dos Rendimentos”. Este  é o código para indicar o IRS Jovem; 
  • Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;
  • Apresentar os rendimentos recebidos em 2023; 
  • Elencar os valores das retenções de IRS realizadas pela entidade patronal em “Retenções na Fonte”; 
  • Em “Contribuições”, registar as contribuições para a Segurança Social; 

No caso de serem efetuados pagamentos de quotas sindicais, as mesmas devem ser apresentadas em “Quotizações Sindicais”. Segue-se o preenchimento do Quadro 4F, no qual deverás: 

  • Indicar o teu Número de Contribuinte em “Titular”;
  • Indicar o ano da conclusão dos estudos, apresentando o nível de qualificação do QNQ;
  • Em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão” do ciclo de estudos, deves apresentar o nome do estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos. Também pode ser necessário apresentar o código do país, para quem estudou fora de Portugal. 

Até quando posso entregar o IRS Jovem 2024? 

As datas de entrega do IRS Jovem 2024 coincidem com as datas de entrega do IRS para os restantes contribuintes. 

Na verdade, a entrega da declaração inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até ao dia 30 de junho

Caso tenhas dúvidas sobre o calendário poderás contactar a Autoridade Tributária mais próxima da sua área de residência e estar atento às notificações disponíveis no Portal das Finanças. 

 

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