A nova página no Portal das Finanças, que será individual para cada contribuinte e terá os valores finais das despesas com saúde e educação em entidades públicas, habitação e lares, irá mostrar todos os montantes apurados pelo Fisco das deduções para o IRS, segundo avança o Jornal de Negócios.
Nessa altura, segundo diz o jornal, já não será possível inserir faturas manualmente, mas abre-se um período para reclamações junto dos serviços da autoridade Tributária e Aduaneira (AT) caso algum valor não esteja conforme às faturas que os contribuintes têm na sua posse.
"Esta informação estará agregada e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso válida", explica fonte oficial das Finanças, citada pelo diário.
Os contribuintes podem, este ano, beneficiar de um regime transitório que permite alterar os valores das deduções que aparecerem pré-preenchidos nas suas declarações de impostos, caso estejam em desacordo com eles.
Isto apenas no que respeita às despesas de saúde, educação, lares e habitação e deverão guardar as facturas por um período de quatro anos, para o caso de virem a ser alvo de uma inspeção.
Já as deduções das despesas gerais familiares e as de benefício fiscal do IVA nas faturas com hotelaria e restauração, cabeleireiros e mecânicos, não podem ser alteradas e o que for previamente pré-preenchido pelo Fisco será aquilo que fica no final. Isto não invalida que o contribuinte reclame.
Por: Idealista