O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, uma medida de caráter transitório que visa resolver vários problemas com que os contribuintes se têm confrontado nos últimos meses, por desconhecimento e complexidade das regras.
Com o regime transitório, os contribuintes portugueses poderão deduzir no IRS de 2015 as despesas a que se chegue à conclusão que houve faturas correspondentes aos gastos que não foram consideradas, ou porque não foram comunicadas pelos prestadores de serviços, ou porque não chegaram a ser devidamente classificadas, pode alterar o pré-preenchimento (coisa que não estava prevista).
Mas nem todas as deduções à coleta estão abrangidas. De fora desta simplificação transitória estão por exemplo as despesas gerais e familiares.
Esta dedução de 250 euros existia até aqui como um abatimento automático, mas em 2015 passou a depender da recolha de faturas (no valor mínimo de 715 euros) por sujeito passivo. A regra é nova e, tal como escreve o Jornal de Negócios, arrisca passar despercebida a muitos contribuintes, agravando a sua fatura fiscal.
Do mesmo modo, a legislação em preparação também não abrange as deduções à coleta que dão desconto em IVA (como a restauração ou mecânicos). Se por exemplo, e segundo diz o jornal, tiver comprado comida num hipermercado que não tem o CAE de restauração, então ela continuará a não ser aceite.
Por Idealista