A Associação Almargem tem-se mantido muito atenta aos desenvolvimentos relacionados com a prevista exploração de hidrocarbonetos ao largo da costa algarvia.

Em 2012, organizámos em Loulé, um primeiro debate
público subordinado ao tema “Petróleo no Algarve: sim ou não?” e, nos
últimos tempos, temos utilizado as páginas da nossa revista
(Madressilva) e da nossa newsletter periódica (BIA) para apresentar
novos dados e reflexões em torno deste tema.

A existência de concessões que, nalguns pontos, se aproximam a menos
de 10 km da costa algarvia, os riscos sísmicos e ambientais inerentes
às operações de pesquisa, exploração e transporte de hidrocarbonetos,
a eventual construção de um gasoduto entre o Algarve e Sines
(recentemente referida pelo presidente da Repsol), são assuntos
demasiado graves para serem escamoteados da apreciação por parte do
público.

Por outro lado, a Almargem sempre depositou grande confiança no êxito
das diversas iniciativas efectuadas pelo deputado algarvio Mendes
Bota, sobretudo tendo em conta a comunhão de princípios políticos que
o une ao actual Governo. No entanto, as recentes declarações de Mendes
Bota ao Jornal do Algarve vieram revelar algum desânimo perante a
ineficácia de todo o trabalho por ele realizado ao longo de muitos
anos, que a Almargem aproveita para louvar e agradecer, afirmando que
a sua “esperança é pouca, para não dizer nula”, nomeadamente no que
respeita o lançamento de um estudo prévio aprofundado sobre os
impactos ambientais da exploração de petróleo.

Neste contexto, a Associação Almargem decidiu enviar um requerimento
oficial à Ministra do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia,
no sentido de ela dar cumprimento imediato ao estipulado na alínea c)
do Artº 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 que veio transpor para a
legislação portuguesa a Directiva 2011/92/EU relativa à avaliação dos
efeitos de projectos públicos ou privados no ambiente.

Embora as operações de pesquisa de hidrocarbonetos não sejam
explicitamente referidas nessa legislação, ao contrário das operações
de extracção, a Associação Almargem considera perfeitamente
justificável e desejável que seja efectuada uma análise do processo
desde o seu início.

Assim, de acordo com a alínea c) do Artº 1º do Decreto-Lei n.º
151-B/2013 “os projectos que em função da sua localização, dimensão ou
natureza sejam considerados (…) como susceptíveis de provocar um
impacte significativo no ambiente, tendo em conta os critérios
estabelecidos no anexo III” deverão ser sujeitos a um processo de
avaliação de impacto ambiental. Entre os vários critérios incluídos no
referido Anexo III estão a dimensão do projecto, o risco de acidentes
e a sua localização em zonas sensíveis, nomeadamente “zonas oceânicas”.

Por outro lado, a nova Directiva 2013/30/UE , relativa à segurança das
operações offshore de petróleo e gás, embora dispensando da sua
aplicação todas as áreas licenciadas antes de 18 de Julho de 2013,
inclui instruções muito específicas no seu Artº 5º acerca da
participação do público no que se refere aos efeitos sobre o ambiente
das operações prévias de pesquisa de hidrocarbonetos. Estas regras
deveriam, no todo ou em parte, ser já tidas em conta nomeadamente no
caso das concessões algarvias, a bem dos princípios da transparência,
acesso à informação, participação do público em processos de tomada de
decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente consignados na
Convenção de Aarhus.

A Associação Almargem espera que o Governo seja sensível a estes e
outros argumentos que têm posto em causa o avanço deste projecto sem
uma discussão prévia alargada e com base em todos os elementos
técnicos disponíveis para se fazer uma análise séria e preventiva dos
riscos associados à prospecção e exploração de hidrocarbonetos no
Algarve.



Por: Associação Almargem