Desta forma, os proprietários vão pagar menos uma prestação do imposto ao Estado e o Fisco evita uma vaga de processos em tribunal, dada a elevada litigância que a nova carga fiscal gerou.
O Jornal de Negócios conta que o Governo extinguiu o Selo com efeitos a 31 de dezembro de 2016, recordando que este imposto incidia sobre o valor patrimonial do prédio detido a 31 de dezembro de cada ano e pago no ano seguinte, ao passo AIMI incide sobre o VPT a 1 de janeiro e é cobrado no próprio ano.
AIMI e Imposto do Selo: as diferenças
Os dois impostos incidem apenas sobre os prédios afetos à habitação e os terrenos para construção, deixando de fora os imóveis com um destino diferente. Mas, em tudo o resto, há diferenças, tal como aponta o diário nesta lista:
- O Imposto do Selo incidia sobre cada prédio. O AIMI sobre a totalidade do VPT de cada proprietário.
- O Selo tributava prédios acima de 1 milhão de euros. O AIMI distingue entre os tipos de proprietários: 1) as pessoas singulares pagam a partir de 600 mil euros ou de 1,2 milhões de euros, consoante seja titular único ou casado; 2) as pessoas coletivas sobre todo o VPT.
- O Selo tinha uma taxa única de 1%. O AIMI tem dois níveis de taxas, consoante o tipo de proprietário: 1) as pessoas singulares pagam 0,7% e 1% sobre o que exceder os patamares do ponto anterior; as pessoas coletivas 0,4% sobre tudo.
- No caso de prédios arrendados, o AIMI pode ser abatido ao IRS ou IRC das rendas recebidas.
- O Selo é pago no ano seguinte, sobre o VPT do ano anterior. O AIMI é pago no próprio ano, relativamente ao VPT apurado a 1 de janeiro.
Por: Idealista