O Governo prepara-se para repor uma cláusula de salvaguarda para impedir subidas abruptas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime que tinha terminado em 2015 e que regressa agora em 2016

Por outro lado, este imposto vai subir no caso dos imóveis de comércio, serviços e indústria.

Segundo o Diário Económico, que se apoia numa versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado (OE) 2016 – data de dia 30 e poderá ter sido entretanto atualizada –, o travão às subidas de IMI não pode ultrapassar dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

“A coleta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder a coleta do IMI devida no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis”, lê-se no documento.

Esta cláusula de salvaguarda “não é aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes”.

IMI sobre para edifícios de comércio, serviços e indústria

Entretanto, e de acordo com o Dinheiro Vivo, que também cita a versão preliminar do OE 2016, os proprietários de imóveis usados para comércio, indústria ou serviços vão pagar mais IMI em 2017. Uma subida que se deverá à correção extraordinária a realizar no final deste ano que, na prática, aumentará o valor patrimonial tributário destes edifícios em 2,25%. Na prática, um imóvel que agora está avaliado em 500.000 euros passará para 511.250 euros.

Esta medida, confirmando-se que consta na proposta que será hoje (dia 5) entregue na Assembleia da República, irá significar mais um aumento fiscal para as empresas, que são em muitos casos as proprietárias dos imóveis onde estão instaladas.

A correção monetária extraordinária que está prevista será feita com base no fator 1,0225 e abrangerá os edifícios que foram mudados entre 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2015. A proposta do OE vem ainda assegurar que, daqui em diante, os valores patrimoniais destes imóveis são atualizados a cada três anos, com base no coeficiente de desvalorização de moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização, escreve a publicação.

 

Por: Idealista