És proprietário de um imóvel, ou mais, de valor elevado «a meias» com outros herdeiros?

Atenção porque a forma como é tributado, enquanto pessoa singular ou coletiva, vai afetar o valor que te tocará pagar do novo IMI e tens até março para comunicar às Finanças qual é a tua situação. A separação do património pode ser vantajosa para o cálculo do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), mas precisa do acordo confirmado de todos os herdeiros.

No caso de pessoas singulares, o novo imposto de 0,7% aplica-se a partir do valor tributário acima dos 600 mil euros, passando a ser cobrado 1% sobre o valor acima de 1,2 milhões de euros. No caso de casados e em união de facto, aplica-se os mesmos 0,7% acima de 1,2 milhões de euros, e 1% a partir do dobro, isto é, 2,4 milhões de euros. 

Já as pessoas coletivas (empresas ou equiparadas com prédios urbanos destinados a habitação) pagarão 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário (VTP). O valor a ter em conta para efeitos do AIMI é o que constava das matrizes a 1 de janeiro de 2017. 

E, tal como noticia o Público, as heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram separados e que são representados pelo cabeça de casal) são tributadas como pessoas singulares. Ou seja, Finanças somam todos os imóveis, como se de um só proprietário se tratasse. 

Desta forma, o jornal escreve que a separação pode ser vantajosa, mas só com o acordo de todos que é preciso chegar a um consenso até final de março.

Quando é vantajoso fazer partilhas?

Os herdeiros devem avaliar se é mais vantajoso deixar o valor patrimonial todo junto, ou se deve ser separado, tendo em conta a quota ou a percentagem de cada um. Com esta divisão, cada herdeiro assume, se for esse o caso, o pagamento da nova componente do imposto. 

A divisão, que não corresponde a uma partilha efetiva dos bens, nem à alteração do titular do imóvel inscrito na matriz predial, assume relevância, se o valor patrimonial de todos os bens superar os 600 mil euros de isenção. 

Prazos para comunicar às Finanças

Mas, alerta o diário, o valor que resultar da divisão vai somar-se ao valor patrimonial que cada um dos herdeiros tenha individualmente, fora da herança, o que pode rebentar com os limites de isenção (600 mil euros no caso de solteiros e 1,2 milhões de euros no caso de casados ou em união de facto), de que beneficiariam sem essa divisão. 

Se for essa a decisão tomada, o cabeça de casal (administrador da herança) terá de entregar em março, no site do Portal das Finanças uma declaração nesse sentido, com a identificação de todos os herdeiros e as suas quotas. E em abril, cada um dos herdeiros terá de confirmar que aceita essa divisão ou as Finanças assumem a herança como um todo.

 

Por: Idealista