O apoio à habitação e os incentivos à atividade económica são os dois principais objetivos do regulamento para concessão de benefícios fiscais pelo município de Alcoutim, cujo edital foi publicado na quinta-feira em Diário da República.

O edital, que hoje entrou em vigor, regula e estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais daquele município do distrito de Faro, tendo como meta o desenvolvimento económico local, a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e a promoção do emprego.

No que respeita aos apoios à habitação, está prevista a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125.000 euros, de acordo com o edital.

Esta medida vigora durante um período adicional de dois anos, sem possibilidade de renovação, acrescenta.

Quanto aos incentivos à atividade económica, o documento estabelece que a taxa de derrama municipal é de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

“Ficam isentos de derrama municipal todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 1.500.000 euros”, esclarece o documento.

O edital refere que os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Alcoutim, prevendo-se que seja mantida a previsão constante de outros regulamentos municipais.

Como requisitos para a aplicação, o regulamento estabelece que podem beneficiar dos apoios pessoas singulares e coletivas com “requisitos cumulativos”, como “encontrarem-se legalmente constituídas e em atividade”, terem a situação fiscal, com a Segurança Social e o município regularizadas e “não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga” ou com “processo pendente”.

O edital refere que os benefícios concedidos ao abrigo deste regulamento caducam quando houver a morte do titular, a extinção ou cessação de atividade em termos fiscais no caso de pessoa coletiva e não forem cumpridos os requisitos necessários à sua atribuição.

A mesma fonte indica que os benefícios concedidos “não são cumuláveis com outros benefícios fiscais de igual natureza relativamente às mesmas aplicações, previstos neste ou noutros diplomas legais”.

O edital prevê ainda que seja feita uma revisão periódica ao regulamento num prazo de até três anos.

 

Lusa