Foi hoje publicada a portaria que clarifica o conceito de membro de agrupamento ou Organização de Produtores reconhecida.

Trata-se de uma clarificação particularmente importante no caso do setor leiteiro, que vem atribuir claramente aos associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida o direito de beneficiar da majoração atribuída às Organizações de Produtores nos processos de candidatura a apoios no âmbito do Programa de desenvolvimento Rural – PDR2020.

Com a medida agora adotada, o Governo pretende garantir a igualdade de acesso dos produtores individuais aos apoios no âmbito do PDR2020, designadamente aos concursos abertos na Operação 3.2.1. - Investimento na Exploração Agrícola – Apoio Específico para o Setor do Leite (8º Anúncio) e Investimento na Exploração Agrícola - Apoio Específico para o Setor do Leite - Reconversão de explorações agrícolas que abandonem a atividade de produção de leite de vaca (9º Anúncio). Cada um dos concursos, abertos a 16 de dezembro e a 28 de dezembro de 2016, respetivamente, tem associado um envelope financeiro de 5 milhões de euros, num total de 10 milhões de euros, com candidaturas até ao próximo dia 31 de março.

O Governo decidiu também discriminar positivamente os produtores de leite atribuindo uma majoração de 10% nos apoios ao investimento, relativamente a outros setores de atividade. A mesma majoração será atribuída nos apoios decorrentes dos dois concursos já mencionados, exclusivamente vocacionados para o setor leiteiro.

Para o Ministro da Agricultura, "o objetivo desta discriminação positiva é reforçar a competitividade e a sustentabilidade do setor do leite". Além disso, "a abertura destas novas linhas de apoio ao setor leiteiro surge num momento em que começam a verificar-se sinais de recuperação", congratulou-se o Ministro da Agricultura, lembrando que "ao longo de 2016 este foi um tema que muito preocupou o Governo e ao qual demos especial atenção, concretamente em Bruxelas, onde nos batemos por mais apoios comunitários aos produtores, tendo em conta que a génese do problema foi comunitária". Capoulas Santos referia-se ao fim do regime das quotas leiteiras, o qual reiteradamente insistiu que fosse reanalisado.

Internamente, o Ministro da Agricultura implementou um vasto conjunto de medidas de apoio direto ao setor:

· Criação de 2 linhas de crédito no valor global de 20 milhões de euros (10 milhões de euros cada uma), orientadas para enfrentar dificuldades de tesouraria e permitir a reestruturação de dívidas;

· Redução parcial (em 50%) da parte contributiva dos pagamentos à segurança social por parte dos empresários e trabalhadores independentes;

· Concessão de um apoio de 45 €/vaca a todas as vacas produtoras de leite;

· Concessão de um apoio adicional de 45€/vaca às primeiras 20 vacas das explorações leiteiras;

· Aumento de 50% para 70% na percentagem da antecipação da ajuda ligada à vaca leiteira, elevando para 8,6 milhões de euros o valor do adiantamento pago, de um total de 18,8 milhões de euros de ajudas concedidas;

· Introdução da rotulagem obrigatória no setor do leite para melhor informação do consumidor sobre a origem do produto (proposta de decreto-Lei em fase de apreciação);

· Salvaguarda de uma dotação específica de 10 milhões de euros nas medidas do PDR2020 para apoio ao investimento e rejuvenescimento do setor (cujas candidaturas estão abertas).

 

Por: DRAPALG