O novo regime jurídico, explica o comunicado do Conselho de Ministros, vem clarificar o «quadro legal» destes segmentos de transporte, reforçando «os padrões de segurança e fiscalização» e definindo «regras para a sua construção, exploração, manutenção e licenciamento», além da «certificação dos profissionais com funções críticas para a segurança».

O Governo aprovou esta quinta-feira, 6 de agosto, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que estabelece, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico integrado para os sistemas de transporte ferroviário metropolitano, comboios turísticos e transporte por cabo, com o objetivo de “apoiar o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e turística”.

O novo regime jurídico, que se aplica aos “sistemas de transporte ferroviário metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos, comboios ligeiros turísticos e em linha ou rede ferroviária isolada, transporte por cabo, designadamente elevadores e funiculares, incluindo instalações por cabo classificadas de interesse histórico, cultural ou patrimonial”, que tenham entrado em funcionamento antes de 1 de janeiro de 1986.

O novo regime jurídico, explica o comunicado do Conselho de Ministros, vem clarificar o “quadro legal quanto a estes segmentos de transporte” e reforça “os padrões de segurança e fiscalização destes modos de transporte, definindo regras para a sua construção, exploração, manutenção e licenciamento, bem como para a certificação dos profissionais com funções críticas para a segurança”.

A medida, refere ainda o Governo no comunicado divulgado, visa “aumentar a confiança dos utilizadores, promover a qualidade e a fiabilidade dos serviços prestados, assegurar maiores níveis de acessibilidade e apoiar o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e turística em Portugal”.

 

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