O Fisco enviou avisos a cerca de 60 mil proprietários para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo a 2012.

Em causa estão contribuintes que achavam que estavam isentos, incluindo alguns com rendimentos baixos e património imobiliário de valor reduzido, mas que a Autoridade Tributária (AT) concluiu agora que não têm as condições ou que não cumpriram os pressupostos para ter aquele benefício. Estes têm agora um intervalo de “pelo menos seis meses” entre os prazos de pagamento do imposto, revelou o Ministério das Finanças.

Segundo o Dinheiro Vivo, são vários os casos de contribuintes nesta situação, como por exemplo o de António Pereira, um reformado que vive com a mulher no concelho de Sintra. A casa que habitam tem um valor patrimonial a rondar os 60.000 euros e o seu rendimento anual conjunto é inferior a 15.000 euros, pelo que reúnem as condições necessárias para não pagar o IMI e não o têm pago nos últimos anos. Mas António Pereira recebeu três avisos para pagar o imposto relativo a 2012, 2013 e 2014.

De referir que a isenção do IMI pode ser atribuída de forma temporária (até três anos) e de forma permanente quando o contribuinte e a família que consigo reside dispõe de um rendimento anual bruto inferior a 15.295 euros (2,3 indexantes de apoios sociais calculados a 475 euros) e os imóveis que detêm valem menos de 66.500 euros.

Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), reconheceu ter conhecimento destas situações, que estão a gerar um afluxo fora do normal às repartições de Finanças. “O sistema informático não conseguiu fazer antes o cruzamento de dados entre o rendimento, património e regras de atribuição de isenção e as pessoas estão agora a ser contactadas porque o prazo para a cobrança do imposto relativo a 2012 está a acabar”, disse, citado pela publicação.

De acordo com as Finanças, foram enviadas 60 mil notificações relativas a 2012, na sequência do controlo do IMI realizado neste ano. O número de avisos é superior ao de anos anteriores devido ao processo geral de avaliação de imóveis, realizado em 2012, que aumentou o valor dos imóveis inviabilizando, em muitos casos, que se mantivessem isentos.

As regras de atribuição de isenção do IMI têm sofrido várias alterações. Nas isenções temporárias reduziu-se o número de anos e o valor das casas elegíveis e nas permanentes (para pessoas de baixos rendimentos) mudou-se a forma de requisição. Inicialmente exigia-se que os interessados entregassem no serviço de Finanças um requerimento, devendo este chegar até ao final do ano para poder ser avaliado. E só em caso de oscilação dos rendimentos era necessário novo pedido. Depois, em 2013, determinou-se que o pedido fosse feito todos os anos e chegasse até 30 de junho. Já em 2015, Paulo Núncio, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que este benefício passasse a ser atribuído de forma automática pelo Fisco: de 300 mil beneficiários, a medida passou a abranger mais de um milhão de pessoas. 

 

Por: Idealista