A nova regulamentação do setor elétrico, que tem início a 01 de janeiro de 2015, torna obrigatórias as recomendações feitas em 2013 pela ERSE relativamente à fidelização e à indexação dos preços de eletricidade, estabelecendo ainda que os contratos em mercado não podem ter em simultâneo fidelização e indexação de preço.
O documento consagra ainda as alterações legislativas efetuadas na tarifa social, no sentido de aumentar o número de beneficiários desta tarifa reduzida.
Por Lusa