A entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo recebe o prémio no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.
A medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a atribuição de "um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base" do estagiário, segundo avança a Lusa, com base numa portaria a que teve acesso e que já foi enviada pelo Governo aos parceiros sociais.
Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram 9 meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios sociais), que com o valor atual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros, recorda a agência de notícias.
Valor da bolsa depende das habilitações do estagiário
O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades coletivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.
A entidade empregadora recebe um apoio financeiro, de forma faseada, correspondente a 9 vezes o valor do IAS, no caso de ser feito um contrato sem termo, e de 3 vezes o valor do IAS, se o contrato de trabalho for a prazo.
Menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar, sem mais apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa onde estagiaram, segundo dados revelados pelo Governo.
Por: Idealista