Já foi publicada a portaria que estabelece a dispensa parcial do pagamento de contribuições para a Segurança Social aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno para este ano.

medida foi uma proposta do Governo e pretende apoiar os produtores de bovinos de leite e de suínos, que nos últimos meses têm atravessado uma situação difícil devido ao fim das quotas leiteiras e ao impacto do embargo russo nas exportações.

Estima-se que sejam beneficiados com este medida cerca de 100 mil produtores de leite e 200 mil produtores de suínos, que para poderem beneficiar da medida têm que provar que cumprem determinados requisitos.

De acordo com a portaria agora publicada, ficarão dispensados de parte do pagamento das contribuições para a segurança social “as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes das explorações pecuárias de bovinos e de suínos ativas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data da produção de efeitos da presente portaria, que desenvolvem a atividade em território nacional e realizaram entregas ou vendas diretas de leite cru de vaca no ano de 2015 ou apresentaram, até à data de produção de efeitos da Portaria n.º125/2016, a declaração de existências de suínos referente a dezembro de 2015.”

 

Por: Vida Rural