As câmaras municipais têm um instrumento à sua disposição que lhes permite comprar imóveis que vão parar ao mercado: o direito de preferência. Mas as autarquias portuguesas fazem pouco uso deste instrumento que ajuda a aumentar a oferta de habitação pública. Em 2024, os municípios adquiriram apenas 286 imóveis dos mais de 166 mil anunciados na plataforma Casa Pronta (ou seja, 0,17% do total).
A autarquia que mais exerceu o direito de preferência sobre imóveis em 2024 foi o Seixal (115 operações, 40% do total), seguida de Cascais (24 direitos exercidos), Almada (18), Lisboa (12), Tavira (11), Mafra (9), Lagoa (8), Viseu (8), Braga (6) e Aveiro (5), revelam os dados do Instituto dos Registos e do Notariado citados pelo Expresso. O município do Porto também tem tentado adquirir imóveis por esta via, mas tem perdido a maioria dos casos em tribunal.
Assim, durante o ano passado, os municípios apenas adquiriram apenas 0,17% dos 166.219 imóveis anunciados na plataforma Casa Pronta, que permite às entidades públicas exercer o direito de preferência (não só os municípios, mas também a Estamo e o IHRU, por exemplo). Esta percentagem de direitos exercidos pelas autarquias tem oscilado nos últimos anos – com máximo atingido em 2023 de 0,48% -, mas manteve-se sempre abaixo dos 0,5%.
Importa lembrar que a publicação de imóveis à venda na plataforma Casa Pronta exige o pagamento de uma taxa de 15 euros por parte do proprietário. Só com esta receita, o Estado arrecadou mais de 2,4 milhões de euros perante os 166 mil anúncios realizados, uma verba que chega aos cofres do Instituto dos Registos e do Notariado, revela o mesmo jornal noutra publicação.
Entre janeiro e maio de 2025, foram anunciados 79.688 imóveis na plataforma Casa Pronta, tendo os municípios exercido o direito de preferência apenas por 123 ativos (0,15% do total). Contas feitas, o Estado encaixou cerca de 1,1 milhões de euros até maio com o pagamento desta taxa.
Importa lembrar que as câmaras podem recorrer ao direito de preferência de imóveis situados em zonas de pressão urbanística ou em áreas de reabilitação urbana. Mas se o imóvel estiver arrendado, o inquilino terá prioridade no exercício do direito de preferência.
Idealista News