Boas notícias para quem tem três ou mais filhos: há desconto no ISV no momento de compra de um automóvel. Se tens uma família numerosa, lê este artigo até ao fim porque vai, certamente, interessar-te.
Através das suas redes sociais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relembrou recentemente este benefício com a seguinte mensagem: “As Famílias Numerosas podem beneficiar de uma isenção de 50% do ISV (até um limite de 7.800€) na compra de veículos com mais de cinco lugares”.
ISV: o que é?
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago uma única vez, no momento da primeira matrícula portuguesa de um veículo, seja novo ou usado importado. Aplica-se também quando são feitas alterações, como a mudança de motor, que aumentem a cilindrada ou as emissões.
Os veículos abrangidos por este imposto são os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, veículos de mercadorias, autocaravanas, bem como motociclos, triciclos e quadriciclos.
Como se calcula?
Para calcular o valor a pagar de ISV tens de ter em conta estes dois fatores:
- Cilindrada do motor (que mede a força do mesmo, ou seja, quanto maior, mais irás pagar);
- Componente ambiental (que avalia as emissões CO2 que o veículo emite).
O cálculo é feito do seguinte modo:
- Multiplica-se a cilindrada do motor pela taxa correspondente;
- Subtrai-se uma parcela de abatimento, ou seja, um desconto fixo definido por lei;
- Faz-se o mesmo com as emissões de CO₂;
- Soma-se o resultado das duas partes.
No entanto, se o veículo for a gasóleo e emitir mais de 0,001 g/km de partículas, acresce uma taxa de 500 euros extra.
Para facilitar as contas, não precisas de perder muito tempo nem usar a calculadora, basta utilizares o Simulador de ISV no Portal das Finanças.
O que mudou este ano?
Apesar de o ISV se manter estável para a maioria dos veículos em 2026, há uma novidade nos híbridos plug-in. Com a entrada em vigor da nova norma europeia Euro 6e-bis, estes veículos continuam a ter uma redução de 75% neste imposto, mas o limite máximo de emissões sobe de 50 para 80 g de CO₂/km, desde que estejam homologados ao abrigo da nova norma.
Por isso, é importante confirmar a norma de homologação e os valores oficiais de emissões, pois só manterão o benefício os modelos que cumprirem estes critérios.
Quais as famílias que têm direito ao desconto no ISV?
Agora que sabes do que se trata este imposto, explicamos-te quem pode beneficiar do desconto.
De acordo com a nota publicada pela AT, para ter acesso a este benefício, a família deve:
- Ter mais de três dependentes;
- Ter três dependentes, desde que pelo menos dois tenham menos de oito anos de idade.
O veículo tem também de cumprir alguns requisitos:
- Emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (ou 173 g/km em ciclo WLTP);
- Lotação superior a cinco lugares.
Nota: o desconto no ISV é reconhecido apenas a um veículo por agregado familiar e pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.
Como fazer o pedido?
Deves submeter o pedido junto da AT, por via eletrónica para a Alfândega da tua área de residência antes de o veículo ser matriculado ou para a Alfândega onde foi apresentada a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
Se o veículo for importado, deves fazer o pedido de desconto no máximo até 20 dias úteis depois da sua entrada no país.
Documentos necessários para pedir o desconto
Os documentos exigidos para poderes usufruir do desconto no ISV são os seguintes:
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV de regime especial — famílias numerosas), submetida exclusivamente por via eletrónica no portal da AT;
- Formulário 1460.1 (Pedidos no âmbito do ISV), com indicação do regime de isenção “famílias numerosas”;
- Fatura do veículo com indicação da marca, modelo, número de quadro e emissões de CO₂;
- Certificado de conformidade;
- Declaração de IRS comprovativa da constituição do agregado familiar;
- Cartão de Cidadão dos beneficiários e dos dependentes;
- Consentimento para consulta da situação tributária ou certidão comprovativa da situação regularizada.
Se o veículo for importado serão ainda necessários os seguintes documentos:
- Documento de transporte;
- Ficha de inspeção técnica;
- Declaração de venda entre particulares (consoante o caso).
Outros casos em que se aplica a redução ou isenção do ISV
Além das famílias numerosas, há outras pessoas e famílias que têm direito a este benefício. Vamos ver quais.
- Pessoas com deficiência: os residentes em Portugal que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem estar isentas de ISV na aquisição ou importação, respeitando os limites técnicos;
- Carros elétricos: totalmente isentos deste imposto;
- Táxi, TVDE e aluguer sem condutor: veículos afetos a estas atividades podem beneficiar de isenção ou, pelo menos, de reduções significativas;
- Bombeiros, IPSS e entidades de utilidade pública: as viaturas destinadas ao exercício destas funções têm isenção específica;
- Veículos históricos ou de coleção: se devidamente certificados, beneficiam de um regime próprio de tributação, mais favorável;
- Regiões Autónomas: o ISV pode ter valores ajustados regionalmente.
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