Se tens uma família numerosa, podes ter desconto na compra de carro. Descobre quem tem direito.

Boas notícias para quem tem três ou mais filhos: há desconto no ISV no momento de compra de um automóvel. Se tens uma família numerosa, lê este artigo até ao fim porque vai, certamente, interessar-te.

Através das suas redes sociais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relembrou recentemente este benefício com a seguinte mensagem: “As Famílias Numerosas podem beneficiar de uma isenção de 50% do ISV (até um limite de 7.800€) na compra de veículos com mais de cinco lugares”. 

 

ISV: o que é?

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago uma única vez, no momento da primeira matrícula portuguesa de um veículo, seja novo ou usado importado. Aplica-se também quando são feitas alterações, como a mudança de motor, que aumentem a cilindrada ou as emissões.

Os veículos abrangidos por este imposto são os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, veículos de mercadorias, autocaravanas, bem como motociclos, triciclos e quadriciclos.

 

Como se calcula?

Para calcular o valor a pagar de ISV tens de ter em conta estes dois fatores:

  • Cilindrada do motor (que mede a força do mesmo, ou seja, quanto maior, mais irás pagar);
  • Componente ambiental (que avalia as emissões CO2 que o veículo emite).

O cálculo é feito do seguinte modo:

  1. Multiplica-se a cilindrada do motor pela taxa correspondente;
  2. Subtrai-se uma parcela de abatimento, ou seja, um desconto fixo definido por lei;
  3. Faz-se o mesmo com as emissões de CO₂;
  4. Soma-se o resultado das duas partes.

No entanto, se o veículo for a gasóleo e emitir mais de 0,001 g/km de partículas, acresce uma taxa de 500 euros extra.

Para facilitar as contas, não precisas de perder muito tempo nem usar a calculadora, basta utilizares o Simulador de ISV no Portal das Finanças.

 

O que mudou este ano?

Apesar de o ISV se manter estável para a maioria dos veículos em 2026, há uma novidade nos híbridos plug-in. Com a entrada em vigor da nova norma europeia Euro 6e-bis, estes veículos continuam a ter uma redução de 75% neste imposto, mas o limite máximo de emissões sobe de 50 para 80 g de CO₂/km, desde que estejam homologados ao abrigo da nova norma.

Por isso, é importante confirmar a norma de homologação e os valores oficiais de emissões, pois só manterão o benefício os modelos que cumprirem estes critérios.

 

Quais as famílias que têm direito ao desconto no ISV?

Agora que sabes do que se trata este imposto, explicamos-te quem pode beneficiar do desconto.

De acordo com a nota publicada pela AT, para ter acesso a este benefício, a família deve:

  • Ter mais de três dependentes;
  • Ter três dependentes, desde que pelo menos dois tenham menos de oito anos de idade.

O veículo tem também de cumprir alguns requisitos:

  • Emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 150 g/km (ou 173 g/km em ciclo WLTP);
  • Lotação superior a cinco lugares.

Nota: o desconto no ISV é reconhecido apenas a um veículo por agregado familiar e pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.

 

Como fazer o pedido?

Deves submeter o pedido junto da AT, por via eletrónica para a Alfândega da tua área de residência antes de o veículo ser matriculado ou para a Alfândega onde foi apresentada a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).

Se o veículo for importado, deves fazer o pedido de desconto no máximo até 20 dias úteis depois da sua entrada no país.

 

Documentos necessários para pedir o desconto

 

Os documentos exigidos para poderes usufruir do desconto no ISV são os seguintes:

  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV de regime especial — famílias numerosas), submetida exclusivamente por via eletrónica no portal da AT;
  • Formulário 1460.1 (Pedidos no âmbito do ISV), com indicação do regime de isenção “famílias numerosas”;
  • Fatura do veículo com indicação da marca, modelo, número de quadro e emissões de CO₂;
  • Certificado de conformidade;
  • Declaração de IRS comprovativa da constituição do agregado familiar;
  • Cartão de Cidadão dos beneficiários e dos dependentes;
  • Consentimento para consulta da situação tributária ou certidão comprovativa da situação regularizada.

Se o veículo for importado serão ainda necessários os seguintes documentos:

  • Documento de transporte;
  • Ficha de inspeção técnica;
  • Declaração de venda entre particulares (consoante o caso).

 

Outros casos em que se aplica a redução ou isenção do ISV

Além das famílias numerosas, há outras pessoas e famílias que têm direito a este benefício. Vamos ver quais.

  • Pessoas com deficiência: os residentes em Portugal que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem estar isentas de ISV na aquisição ou importação, respeitando os limites técnicos;
  • Carros elétricos: totalmente isentos deste imposto;
  • Táxi, TVDE e aluguer sem condutor: veículos afetos a estas atividades podem beneficiar de isenção ou, pelo menos, de reduções significativas;
  • Bombeiros, IPSS e entidades de utilidade pública: as viaturas destinadas ao exercício destas funções têm isenção específica;
  • Veículos históricos ou de coleção: se devidamente certificados, beneficiam de um regime próprio de tributação, mais favorável;
  • Regiões Autónomas: o ISV pode ter valores ajustados regionalmente.

 

Idealista News