O Fisco veio dar mais detalhes sobre o assunto depois de um contribuinte ter questionado se as verbas para o fundo de reserva pagas à administração do condomínio podiam ser apresentadas como despesa na categoria F (rendimentos prediais) do IRS.
Apesar de poderem ser deduzidos ao valor das rendas “todos os gastos efetivamente suportados e pagos”, o código do IRS não especifica quais são esses custos, daí o esclarecimento das Finanças, citado pelo Jornal de Negócios.
O Fisco veio assim confirmar que os valores pagos para este fundo só podem ser usados “aquando da realização de obras de conservação e de beneficiação das partes comuns do prédio", pelo que o dito valor "não poderá ser considerado para efeitos" de dedução ao IRS.
Por: Idealista