A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, nas entidades protocoladas com o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP.
Todos os criadores de ovinos e caprinos ficam assim obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração até 31 de Janeiro de 2017.
Os criadores que não possuam registo no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) terão de o fazer previamente. A ausência de declaração de existências determinará a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o detentor em causa.
Por outro lado, a ausência de declaração constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros.
Quem tem de entregar
O SNIRA considera como “exploração” qualquer instalação ou, no caso de uma exploração agro-pecuária ao ar livre, qualquer local situado no território nacional onde os animais sejam alojados, criados ou mantidos. E como “exploração extensiva ou de ar livre” o regime de exploração agro-pecuária, reconhecida como tal pela autoridade competente, em que os animais pastoreiam habitualmente em liberdade, com reduzido contacto com seres humanos e sem recolhimento regular para alojamento.
Segundo as regras em vigor, “detentor de animais” é qualquer pessoa singular ou coletiva, à exceção dos transportadores, responsável, a qualquer título, pelos animais.
Por: Agricultura e Mar Actual