O projeto de lei do PSD pretende punir os autores de "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia", com "pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias".
Em caso de morte do animal, a punição é até dois anos de prisão ou uma pena de multa até 360 dias.
O aditamento ao Código Penal proposto pelos sociais-democratas contempla ainda pena para quem abandonar animal de companhia, sendo a moldura penal prevista com pena de prisão até seis meses ou multa até 120 dias.
A discussão e a votação na especialidade desde projeto de lei está inserida na ordem de trabalhos da reunião daquela comissão parlamentar na quarta-feira, com início às 10:00.
Por Lusa