Posso corrigir a declaração de IRS depois de submetida? Até quando é possível fazê-lo? Como se faz a correção no Portal das Finanças? E quantas vezes é permitido alterar a mesma declaração? Estas são algumas das dúvidas entre os contribuintes quando detetam erros depois de entregar o IRS e a verdade é que, na maioria dos casos, há uma solução.
No entanto, tudo depende do momento em que detetas o erro e do estado em que se encontra a declaração, ou seja, se ainda está dentro do prazo.
Quais são os erros comuns ao preencher a declaração de IRS?
Ao preencheres a declaração de IRS de 2026, alguns erros podem passar despercebidos, sendo que alguns deles poderão ter um impacto direto no imposto a pagar ou no valor do reembolso ao qual tens direito.
Eis alguns dos erros mais comuns no preenchimento da declaração anual do IRS:
- Erros associados ao IRS Jovem: acontece sobretudo quando não são preenchidos corretamente os códigos nos anexos A e B ou o nível de qualificação. A falta de comprovativos pode originar divergências com a Autoridade Tributária;
- Erros inerentes ao agregado familiar: os dados desatualizados relativamente ao agregado familiar poderão afetar as deduções e até o escalão de IRS, levando a um cálculo menos favorável do mesmo;
- Escolher o regime de tributação menos vantajoso sem simular: optar automaticamente pela tributação conjunta pode não ser a melhor opção. Nestas circunstâncias deverás comparar com a tributação separada antes de submeter;
- Omissão ou incorreção na declaração de rendimentos: os rendimentos de trabalho independente, rendas ou rendimentos no estrangeiro são frequentemente esquecidos ou mal inseridos nos respetivos anexos e também podem originar divergências;
- Perda de deduções à coleta por falhas no e-fatura ou Anexo H: não validar as faturas ou não transferir as despesas corretamente pode significar perder as deduções mais relevantes como saúde, educação ou habitação;
- Erros em despesas de dependentes em guarda partilhada: declarar valores duplicados ou não respeitar a divisão definida no acordo parental pode originar inconsistências e atrasos no processamento.
Importa perceber que poderão existir outras divergências. Nota também que a correção do IRS pode ser feita pelo contribuinte através da entrega de uma declaração de substituição ou pela Autoridade Tributária, quando deteta erros e corrige a situação automaticamente.
Até quando posso corrigir a declaração de IRS?
Os prazos para corrigires a declaração do IRS em 2026 dependem da fase em que se encontra:
- Durante o prazo de entrega do IRS (1 de abril a 30 de junho): nestas situações poderás corrigir livremente, sem qualquer penalização. A última versão submetida dentro do prazo é a válida;
- Após o prazo legal: é possível corrigir a declaração de IRS, mas passam a aplicar-se regras mais específicas. Podes fazê-lo até 30 dias depois do prazo de entrega, podendo existir coima se da correção resultar imposto adicional a pagar; até 120 dias através de reclamação graciosa, quando a correção implica menos imposto a pagar; e, em situações excecionais previstas na lei, até 4 anos, dentro do prazo de caducidade.
Como saber se a minha declaração de IRS tem erros?
Apesar da declaração de IRS poder ser validada e submetida sem problemas aparentes, isso não significa que esteja totalmente correta. Em alguns casos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode, posteriormente, identificar divergências e notificar o contribuinte.
Essa comunicação pode chegar por e-mail, através do endereço oficial da AT (info@at.gov.pt), indicando que a declaração foi selecionada para análise. A mensagem consiste no seguinte texto:
“Na sequência do procedimento de liquidação das declarações de IRS, relativas ao ano de 2025, a sua declaração de rendimentos Modelo 3 com a identificação [Número da Identificação], foi selecionada para análise pelo que brevemente lhe será remetida, via CTT, uma notificação dando-lhe conhecimento da(s) situação(ões) a ser(em) verificada(s) pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira bem como dos procedimentos a adotar tendo em vista a resolução da(s) mesma(s).”
Mais se informa que a(s) referida(s) situação(ões) se encontra(m) desde esta data já perfeitamente identificada(s) na sua área pessoal do site do Portal das Finanças, disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt, nas opções Serviços Tributários - Cidadãos - Consultar - Divergências. Através desse site poderá substituir a declaração ou enviar por via eletrónica os esclarecimentos que entenda serem oportunos tendo em vista a eventual resolução da(s) questão(ões) em análise.”
Como referido na mensagem, estas divergências podem ser consultadas diretamente no Portal das Finanças, na área reservada do contribuinte. A partir daí, é possível perceber exatamente qual o ponto em análise e, se necessário, proceder à entrega de uma declaração de substituição ou à apresentação de esclarecimentos.
Caso o erro não seja corrigido ou a situação permaneça por resolver, a AT poderá voltar a contactar-te por telefone, ligando diretamente para o número que tens associado ao Portal das Finanças. Depois um assistente devidamente credenciado irá ajudar-te na correção.
A única forma de corrigir o IRS é através da entrega de uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Este procedimento consiste em reenviar a declaração completa, já com as correções incluídas. Para fazer a correção deves:
- Aceder ao Portal das Finanças, com os teus dados;
- Entrar na área do IRS;
- Selecionar “Entregar declaração”;
- Escolher “Declaração de substituição”;
- Preencher novamente a declaração completa;
- Corrigir os dados e submeter.
Importa reforçar que não é possível corrigir apenas um campo isolado, logo a nova declaração substitui integralmente a anterior.
Corrigir IRS com nota de liquidação já emitida ou depois de ter recebido o reembolso
Se já recebeste a nota de liquidação, ainda é possível corrigir a declaração de IRS. Ao entregar uma declaração de substituição nesta fase, a AT recalcula automaticamente o imposto com base na nova informação. Esse ajuste pode resultar num aumento do imposto a pagar, numa redução desse valor ou numa alteração do montante do reembolso.
Ou seja, a liquidação inicial deixa de ser válida e é substituída por uma nova. Também é possível corrigir o IRS mesmo depois de o reembolso já ter sido pago. Neste caso, podem acontecer duas situações:
- Se recebeste mais do que devias, terás de devolver o valor em excesso;
- Se recebeste menos do que o correto, poderás ainda receber um pagamento adicional. A Autoridade Tributária faz sempre o acerto posterior com base na declaração corrigida.
Corrigir IRS com valor a pagar
Se a correção resultar em imposto a pagar, a AT emite uma nova nota de cobrança, com o respetivo valor atualizado. Nesse caso, o contribuinte deve proceder ao pagamento dentro do prazo indicado, podendo ainda haver lugar à aplicação de juros compensatórios ou coima, conforme as circunstâncias.
Este cenário é relativamente comum quando são esquecidos rendimentos, quando são corrigidas deduções indevidas ou quando existem erros no enquadramento das categorias de rendimento. Nestes casos, a atualização da declaração reflete o imposto efetivamente devido, substituindo o apuramento anterior.
Posso corrigir IRS de anos anteriores?
Também é possível corrigir declarações de anos anteriores. Regra geral, o prazo é de até 4 anos após o termo do prazo legal de entrega da declaração. Dentro desse período, podes ainda corrigir erros ou omissões, desde que estejam em causa situações previstas na lei e devidamente justificadas.
Não existe um limite legal para o número de correções. Podes entregar várias declarações de substituição, sempre que necessário. No entanto, apenas a última declaração validada pela Autoridade Tributária será considerada para efeitos de liquidação.
Corrigir IRS dá multa?
Depende do momento em que a correção é feita e do impacto que essa alteração tem na liquidação do imposto do IRS. Em alguns casos, não há lugar a coima, quando a correção é feita dentro do prazo legal de entrega (até 30 de junho), quando não existe prejuízo para o Estado ou quando a situação é regularizada de forma voluntária antes de qualquer intervenção da AT.
Por outro lado, pode haver lugar a coima quando a correção é feita fora do prazo legal, quando resulta em imposto adicional a pagar ou num reembolso inferior, ou quando o erro já foi detetado pela AT.
Nestes casos, os valores variam consoante a situação:
- Se não houver imposto a liquidar, a coima pode ir de 93,75 euros a 5.625 euros;
- Se a correção implicar mais imposto a pagar ou menos reembolso, pode variar entre 375 euros e 22.500 euros.
Portanto, convém corrigir os erros o mais cedo possível, de forma a reduzir o risco de penalizações.
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