O programa envolve duas grandes iniciativas: O “Concurso Jovens Criadores” e “Mostra Nacional Jovens Criadores”.
A entidade organizadora da Edição 2017 é o Clube Português de Artes e Ideias (CPAI).
Nesta edição, as candidaturas para o concurso “Jovens Criadores” estão abertas de 23 de junho a 17 de julho próximo.
O concurso promove a criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores/as do país, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.
Quem pode concorrer
· Os/as concorrentes deverão ter nacionalidade portuguesa ou residir em território nacional;
· Os/as concorrentes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo;
· Podem concorrer jovens com a idade limite de 30 anos à data de 31.12.2017;
· Nos projetos coletivos admitem-se concorrentes com idade até 35 anos à data de 31.12.2016, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.
Apresentação dos Trabalhos
Podes apresentar trabalhos nas seguintes áreas:
- Artes Visuais;
- Banda Desenhada e Ilustração;
- Dança;
- Arquitetura e Equipamento;
- Design gráfico;
- Design de equipamento;
- Design de objeto,
- Design de moda;
- Fotografia;
- Cinema;
- Joalharia;
- Literatura;
- Moda;
- Música;
- Teatro.
Por: IPDJ
Atualização
As inscrições, que estão abertas desde o dia 23 de Junho, vêm agora o seu prazo alargado até às 24h00 do dia 31 de Julho.
Os(as) selecionados(as) no Concurso farão parte da Mostra Jovens Criadores 2017 e do Catálogo da Mostra Jovens Criadores 2017.
Esta edição do Concurso tem a particularidade de a Mostra ser conceptualizada não por uma organização formal das áreas temáticas, como até aqui, mas através de uma curadoria que as integra nas suas qualidades expositivas.
O CPAI garante toda a produção e suporta as despesas de representação dos autores selecionados para a mostra final.
A Mostra Jovens Criadores 2017 terá lugar em território nacional, em espaço ainda a definir.
O júri de seleção será nomeado pelo CPAI e será composto por profissionais com mérito e carreira relevante no âmbito das respetivas áreas disciplinares de avaliação.
Por: CPAI


