Quando, após a entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária (AT) confirma que existe um montante a receber, instala-se a expectativa para que o valor caia na conta bancária, e ninguém quer esperar sentado.
Mas há questões que podem atrasar o pagamento do reembolso, nomeadamente se o IBAN indicado estiver incorreto. Descobre porque é tão importante mantê-lo atualizado e como podes alterá-lo no Portal das Finanças.
O passo-a-passo para atualizares o IBAN no Portal das Finanças:
De forma simples e intuitiva, podes confirmar ou alterar os dados da tua conta bancária registada na Autoridade Tributária da seguinte maneira:
- Acede ao Portal das Finanças e inicia sessão;
- Na barra de pesquisa escreve “IBAN”;
- Carrega em “Alteração de IBAN” – aqui poderás ter acesso ao IBAN relativo à tua conta bancária que as finanças têm na base de dados;
- Caso pretendas registar ou atualizar, clica em “alterar”;
- Depois de inseridos os novos dados, pressiona em “submeter”.
Quanto tempo demora a chegar o reembolso do IRS?
O Código de IRS determina que o pagamento do reembolso pode ser efetuado até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for válida e entregue dentro do prazo legal. No entanto, por norma, é processado antes dessa data. Habitualmente, demora em média cerca de 12 dias após a declaração ser considerada certa.
No Portal das Finanças, na secção de apoio ao contribuinte a propósito do pagamento de reembolsos, a AT reforça que para proceder ao pagamento com a maior celeridade possível, o contribuinte deve indicar o seu IBAN válido e vigente. Para acompanhares o estado do teu processo assim que entregue, deves:
- Aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão;
- Na barra de pesquisa escreve “Consultar IRS”;
- Carrega onde pode ler-se “Consultar declaração”.
A declaração atravessa diversos estados, mas, numa fase em que as liquidações já foram efetuadas, poderás encontrar as seguintes situações:
Reembolso emitido
- Quando houve autorização para ser emitido o reembolso, estando já a caminho da conta do contribuinte;
Pagamento confirmado
- Quando o montante já foi recebido pelo contribuinte;
Liquidada com nota de cobrança emitida
- Ao invés de receberes o reembolso, indica que terás de pagar, sendo que os dados para pagamento já foram emitidos;
Notificação emitida
- Quando o contribuinte já foi formalmente avisado que terá de pagar o imposto;
Liquidada com saldo nulo emitido
- Quando não tens nada a receber nem a pagar.
E se não chegares a aperceber-te que o IBAN está errado, ficas sem receber?
Não, a Autoridade Tributária esclarece que, não tendo sido comunicado um IBAN válido e ativo, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte. Este tem uma validade de 60 dias para ser levantado. Após esse prazo, é necessário solicitar a sua reativação. Passo a passo para efetuares o pedido de reativação:
- Acede ao Portal das Finanças e inicia sessão;
- Na barra de pesquisa escreve “Movimentos Financeiros”;
- Carrega em “Reativar reembolso”.
Naturalmente, o reembolso demora mais a chegar às mãos quando é emitido por cheque após tentativa falhada por parte da AT de fazê-lo por IBAN. Por este motivo importa que vás acompanhando o estado da declaração.
Ter o IBAN atualizado também facilita se tiveres valores a pagar no IRS
Não é só importante manter o IBAN atualizado se tiveres dinheiro a recuperar de IRS por teres retido um valor superior ao que era suposto ao longo do ano. Se, pelo contrário, descontaste menos do que devias, será emitida uma nota de cobrança com o montante em falta, que poderá ser pago de uma só vez ou em prestações.
Em qualquer um dos casos, o pagamento pode ser feito por débito direto e, para isso, o IBAN tem que estar válido. Esta é uma forma simples e segura de pagamento, evitando atrasos e consequentes juros de mora.
De acordo com o Portal das Finanças, o IBAN que será utilizado para efetuar pagamentos através do serviço de débito direto, “é sempre o registado e confirmado na informação cadastral do contribuinte”. Contudo, “a deteção de um IBAN inválido impede a possibilidade de prosseguir com o processo de adesão”.
Recorda que a data-limite para pagamento do imposto é 31 de agosto.
O que deves fazer se desconfiares que a liquidação do IRS não está correta?
Se, feitas as liquidações, consideras que existe algum possível erro de calculo porque recebeste menos do que esperavas ou estão a cobrar mais do que seria o suposto, podes sempre fazer uma reclamação no Portal das Finanças, através do atendimento e-Balcão.
- Reclamação graciosa – o contribuinte contesta quando discorda do valor ou identifica algum erro no IRS, dentro do prazo de 120 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário.
No entanto, se houver imposto a pagar, tem que efetuar o pagamento na mesma dentro dos limites legais, podendo ser reembolsado se a revisão for favorável.
- Reclamação oficiosa – o contribuinte solicita à AT, ou esta procede por iniciativa própria, à revisão e correção do IRS em caso de erro ou injustiça com provas.
Idealista News


