Este diploma interpretativo aplica aos profissionais das TNC o mesmo regime de IVA das profissões paramédicas e consagra de modo inequívoco a isenção do imposto a estas terapêuticas.
Para além da isenção de IVA, esta lei tem efeitos retroativos.
Neste seguimento, as Clínicas Pedro Choy deixaram de cobrar IVA nos seus serviços e voltaram aos valores que praticavam à data de maio de 2016 (sem IVA).
Recorde-se que a Autoridade Tributária emitiu, em 2015, um Ofício que impunha a cobrança de IVA aos Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais e retroativos de 4 anos a 23%.
As Clínicas Pedro Choy foram obrigadas, desde 1 de junho de 2016, a cobrar IVA nos serviços que prestavam.
Por: Grupo Pedro Choy


