O PRID, é direcionado a clubes desportivos e associações desportivas de Portugal continental e destina-se a promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das comunidades, com o principal objetivo de melhorar as condições de prática desportiva. Tem como destinatários clubes e associações desportivas de Portugal continental, e visa a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.
Não são elegíveis as candidaturas apresentadas pelas entidades com as seguintes tipologias: Associações Universitárias e Académicas de qualquer grau de ensino público ou privado, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações de Bombeiros, Associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), Associações Promotoras de Desporto e Federações Desportivas e Sociedades Anónimas Desportivas.
As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com a renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:
- Pavimentos desportivos;
- Coberturas e paredes;
- Vestiários - balneários e valências neles existentes;
- Instalações sanitárias;
- Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade;
- Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
- Construção ou reparação de vedações;
- Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada;
- Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;
- Obras de ampliação das valências existentes;
- Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto;
- Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
Sugerimos a leitura atenta do nosso site, Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas PRID - IPDJ, onde poderá encontrar toda a informação necessária para proceder à candidatura, nomeadamente as Normas do Programa PRID 2024, onde se especifica o enquadramento das candidaturas, bem como a contratualização de apoios financeiros para este programa.
As candidaturas são realizadas exclusivamente online na plataforma SIEC, e só podem ser apresentadas após efetuar o registo único, do utilizador e da entidade candidata, no link https://bdu.ipdj.gov.pt/.
Nota: O seu registo terá de ser validado por parte do IPDJ, podendo demorar até 24h úteis.
No caso de a sua entidade já se encontrar registada e/ou de não haver dados para atualizar, poderá aceder diretamente à plataforma de candidatura plataforma SIEC.
IPDJ