Esta alteração assume um carater pontual e o seu alcance não determina efeitos significativos no ambiente. Visa apoiar a atividade e a iniciativa económica, criando condições favoráveis ao investimento, à iniciativa e ao empreendedorismo, promotoras, também, de melhorias na oferta de emprego e o dinamismo económico do território, bem como da salvaguarda do ordenamento do território.
No caso concreto do Município de Silves foram identificados cinco processos com enquadramento no RERAE e com implicações concretas ao nível do PDM, processos esses cujas atividades enquadráveis nesta alteração carecem, ainda, da respetiva legalização urbanística e obtenção de título de exploração ou de exercício.
Após a elaboração e aprovação pela Câmara, a proposta deverá ser submetida a consulta pública, para posteriormente se elaborar a sua versão final, seguida da aprovação e publicação, devendo a alteração ao PDM estar concluída no prazo de 80 dias.
Por: CM Silves