Este é o momento para organizar a agenda fiscal de 2022 e apontar os prazos mais importantes para pagar o IVA, IRC e IUC.

Um novo ano começou e com ele chegam as obrigações fiscais para os contribuintes e empresas. Pagar o IMI, o IUC e fazer o IRS 2022 são algumas das preocupações. E, depois, há ainda na esfera empresarial outras datas fiscais que importa saber, como é o caso dos prazos de entregar as declarações mensais ou trimestrais do IVA e pagar o IRC. Para te ajudar a organizar o calendário fiscal de 2022 organizámos, em resumo, as principais datas a reter, para que os pagamentos dos impostos não falhem.

IVA: prazos foram alargados

agenda fiscal 2022 foi ajustada devido à pandemia. E entre os ajustes está o alargamento do prazo para entregar as declarações do IVA, determinado no Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro assinado por António Mendonça Mendes, secretário de Estado de Assuntos Fiscais. Além disso também ficou determinado que devem ser aceites faturas em PDF até 30 de junho de 2022, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Toma nota dos prazos para entregar as declarações mensais e trimestrais do IVA e os respeitos prazos de pagamento deste imposto.

IVA em regime mensal

Entre janeiro e junho, as declarações do IVA em regime mensal podem ser submetidas até dia 20 de cada mês – à exceção de fevereiro e março, meses em que se pode entregar até ao dia 21. Nos restantes meses, a agenda fiscal 2022 aponta as seguintes datas para entregar os documentos:

Até 11 de julho

31 de agosto

12 de setembro

10 de outubro

10 de novembro

12 de dezembro

A pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 25 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 26 e em junho pode pagar-se até ao dia 27.

Dai em diante os prazos de pagamento do IVA são mais curtos:

Até 15 de julho

31 de agosto

15 de setembro

17 de outubro

15 de novembro

15 de dezembro

IVA em regime trimestral

As declarações a entregar no regime trimestral do IVA deverão ser submetidas até dia 21 de fevereiro e 20 de maio de 2022. Na segunda metade do ano, as declarações e os respetivos anexos devem ser submetidos nos dias 31 de agosto e 15 de novembro.

Tal como no regime mensal, neste o IVA deve ser pago até ao dia 25 nos meses de fevereiro e maio. Em agosto o prazo estende-se até dia 31 e em novembro encurta para dia 21.

 

IRC e os prazos do pagamento (especial) por conta

As empresas têm ainda de apontar na agenda as datas para pagar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que, segundo a agenda fiscal 2022, é “devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil”.

Sobre o IRC há que apontar na agenda os prazos para efetuar os pagamentos por conta e especial por conta. Toma nota.

Prazos para pagamentos por conta:

1º pagamento: 31 de agosto

2º pagamento: 30 de setembro

3º pagamento: 15 de dezembro

Há duas datas a memorizar para fazer o pagamento especial por conta. Podes pagá-lo na totalidade ou a primeira prestação até ao dia 31 de março de 2022. A segunda prestação pode ser realizada dia 31 de outubro.

 

IUC: atenção à matrícula

Também não nos podemos esquecer de pagar as obrigações sobre os automóveis e outros veículos. Falamos do Imposto Único de Circulação (IUC) que deverá ser pago em 2022, segundo este calendário fiscal:

Embarcações de recreio e aeronaves: até dia 31 de janeiro de 2022;

Restantes veículos: a agenda fiscal determina que o pagamento deve ser feito no mês da matrícula. “Caso termine em fim-de-semana passa para o dia útil seguinte, exceto no mês de agosto que se prolonga até dia 31”, explicam ainda.

 

Por: Idealista