Nesse sentido, até ao próximo dia 18 de abril, terão de enviar ao supervisor "informação completa relativa à sua exposição, direta e indireta, ao risco associado ao mercado imobiliário", e, resultado da sua atividade em Portugal e no estrangeiro, no final de 2015.
A imposição, que consta do aviso do Banco de Portugal, publicado em Diário da República no dia passado dia 18 de março e citado pelo Jornal de Negócios, vem fixar "novas regras e procedimentos" sobre a disponibilização de informação sobre a carteira de imóveis das instituições financeiras. A partir de 2017, os dados anuais deverão ser disponibilizados até ao final de fevereiro de cada ano.
O reforço das exigências da entidade de supervisão surgem porque "o nível de exposição ao risco imobiliário tem vindo a sofrer um aumento significativo", devido aos imóveis recebidos em reembolso de créditos ou da participação em empresas e fundos de investimento especializados nesta área, justifica o aviso do Banco de Portugal.
O aviso do Banco de Portugal, segundo escreve o diário, autoriza ainda o supervisor a possibilidade de impor ainda mais informação – "obrigações de reporte especiais" – aos bancos em que o perfil de risco e a dimensão da exposição ao mercado imobiliário assim o justifique. Este aumento de exigência pode traduzir-se num aumento da periodicidade e do conteúdo dos dados a enviar ao supervisor.
Este ano, como o aviso entra em vigor apenas a 19 de Março, um dia após a sua publicação, os bancos têm até 15 de Abril para enviar o reporte de informação ao Banco de Portugal. Mas a partir de 2017, os dados anuais devem ser disponibilizados até ao final de Fevereiro de cada ano.
Por: Idealista