Este regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao movimento associativo cultural e recreativo de Loulé, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as estruturas associativas que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural concelhio.
Podem beneficiar destes apoios todas as associações e outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, sedeadas no Município de Loulé e que nele desenvolvam atividades de natureza e interesse público com intervenção nas áreas cultural e recreativa.
Promover o desenvolvimento cultural e aumentar a participação da cidadania no Concelho de Loulé, dotar as associações culturais e recreativas da capacidade de desenvolvimento do Plano Anual de Atividades (criação, produção e divulgação) e permitir o acesso aos apoios de forma transparente e rigorosa são os principais objetivos desta iniciativa.
A concessão dos apoios será formalizada mediante a celebração de um contrato-programa.
A determinação do montante a conceder a cada entidade terá em conta critérios como o estatuto de utilidade pública, historial, equilíbrio financeiro, desenvolvimento de atividade regular, presença de dirigentes e ou colaboradores em regime de voluntariado, contributo do projeto ou atividade cultural para a formação e a criação artística, desenvolvimento de atividades culturais com vista à inclusão, fomento do interesse das crianças e jovens pela cultura, desenvolvimento de iniciativas culturais para ocupação de tempos livres de idosos, crianças e jovens, desenvolvimento de iniciativas visando a descentralização cultural, fomento de eventos culturais com relevância turística, entre outras.
As candidaturas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento da Ficha de Candidatura (disponível em www.cm-loule.pt) e entregue por mão própria ou enviada pelo correio para a Divisão de Cultura e Património, Rua Vice-Almirante Cândido dos Reis, n.º 36, 8100 Loulé, até às 18h00 do dia 31 de março, ou por via eletrónica até às 00h00, do mesmo dia, para o email dcp@cm-loule.pt
Por: CM Loulé