A portaria prevê que a produção de efeitos retroage a 1 de janeiro, o que significa que serão sempre pagos retroativos às famílias.
Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia na portaria, além de ser atualizado o valor destas prestações inicia-se agora “um processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses” com o valor que é atualmente “atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses”.
É ainda reposto o quarto escalão de rendimentos, relativamente às crianças até aos 36 meses, tal como prevê o OE2017. E há também atualizações para famílias monoparentais e famílias numerosas. De referir que o aumento no abono de família vai abranger 130 mil crianças.
Desta forma, por cada criança pertencente a agregados familiares com dois beneficiários do abono a majoração será de 36,60 euros para o primeiro escalão de rendimentos, 30,22 euros para o segundo e 27,35 euros para o terceiro. Se o agregado familiar tiver mais de dois titulares de abono, a majoração será de 73,20 euros, 60,44 euros e 54,69 euros, respetivamente.
Para famílias monoparentais há ainda uma majoração de 35%, tanto no abono de família, como no pré-natal, refere a publicação.
Por: Idealista