Este apoio financeiro, suportado exclusivamente através do Orçamento da DRCAlg, em rubrica própria, é anual e em forma de comparticipação a fundo perdido.
As candidaturas, apresentadas em formulário próprio, deverão estar em conformidade com os critérios estabelecidos em Regulamento.
Todos os documentos estão disponibilizados na página Web desta Direção Regional - http://www.cultalg.pt/files/ProgramasApoio/Normas_regulamentares_2019.pdf
Por: DRCAlg