A partir de 1 de junho de 2016, o volume dos anúncios televisivos terá o mesmo volume que a restante programação.

A diretiva veio da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e pretende “normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação”.

 

Por VA