O Governo está a analisar as diferenças tributárias e admite acabar com os benefícios em sede de IRS e IRC para o alojamento local.
Criado pelo anterior Governo, num momento em que o objetivo era fomentar o negócio das casas para turistas em Portugal, agora o atual Executivo considera que o regime fiscal mais favorável para os senhorios com imóveis em alojamento local já não fará sentido e estará, inclusivamente, a distorcer o mercado de arrendamento.
Tendo como ponto de partida de que é, cada vez, mais difícil e caro arrendar uma casa para viver, sobretudo nas grandes cidades, - por falta de oferta de imóveis, que estão antes destinados para arrendamentos de curta duração - o Governo admite agora harmonizar os dois regimes, segundo noticia o Jornal de Negócios.
Quais as diferenças em termos fiscais?
- Casas para turistas
Quem avançar para o alojamento local, tal como recorda o diário, tem de registar-se na categoria B do IRS, na qual estão contemplados os rendimentos da atividade empresarial, e, se optar pelo regime simplificado, apenas vê considerados 15% do total de proveitos brutos que tiver (simplificadamente, 15% de todas rendas). O resto considera-se custos da atividade.
- Arrendamento tradicional
Os senhorios, de acordo com o que escreve o Negócios, podem optar por uma de duas modalidades: 1) serem tributados na categoria F do IRS, onde englobam as rendas ou pagam uma taxa fixa de 28% sobre as mesmas. Aqui são consideradas as rendas líquidas, isto é, deduzidas dos encargos com o IMI, taxas municipais, o imposto do selo e despesas de manutenção e conservação; b) registarem-se como empresários do arrendamento e serem tributados na categoria B. Neste caso, englobam no IRS o equivalente a 95% das rendas líquidas.
Por: Idealista