que prevê o fim da obrigatoriedade de contratar nadadores-salvadores para piscinas de empreendimentos turísticos que sejam exclusivamente utilizadas pelos seus hóspedes, desde que seja assegurada vigilância e disponibilizado material e equipamento de informação e salvamento adequados.
«Na prática, esta obrigação representava um custo de contexto relevante e desproporcional», afirma Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP. «Esta alteração acabou por corrigir e clarificar uma redação que, quanto a nós, contrariava o espírito da própria lei e constituía um injustificado custo de contexto».
Não obstante a alteração agora verificada, a AHRESP alerta para o facto de se manterem os constrangimentos relativamente ao regime de nadadores-salvadores nas praias portuguesas. «Este é um regime demasiado exigente, custeado unicamente pelos Concessionários de Praia, e que compromete a sustentabilidade deste tipo de negócio, tão importante para o nosso Turismo», esclarece Ana Jacinto.
Recorde-se que, também a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) já manifestou o seu agrado com esta medida.
Por Publituris


