Assim, e considerando que o estágio profissional é um requisito indispensável da formação, as empresas associadas passam a poder contratar psicólogos estagiários durante um período de 12 a 18 meses, devendo observar, no mínimo 1.600 horas ou 2.400 horas, respectivamente, no exercício de atividades da Psicologia.
Para o efeito, os candidatos devem estar registados na Plataforma de Estágios Profissionais, onde deverão submeter, entre outros, os dados relativos à entidade recetora, ou seja, a empresa onde o estágio se vai realizar e obedecer ao estipulado no Regulamento de Estágios Profissionais da Ordem, no respeito integral pelo legalmente aprovado sobre esta matéria.
Para além de um Seguro de Acidentes Pessoais, as empresas recetoras estão obrigadas ao pagamento de um vencimento de acordo com a legislação em vigor, designadamente o IAS (Indexante de Apoio Social).
As empresas recetoras comprometem-se ainda a proporcionar condições de trabalho e disponibilização de apoio logístico que traduzam mais-valias para a formação dos psicólogos estagiários, através, designadamente, da aquisição de competências e métodos de trabalho nas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.
Por AHETA