Assim, todos os consumidores que tenham celebrado contratos com esta empresa e os mesmos tenham sido incumpridos, por força deste processo podem reclamar os seus créditos no prazo de 30 dias depois de ter sido publicada a sentença que declarou insolvência da empresa, ou seja, até 25 de Julho de 2014. Só dessa forma poderão tentar ser ressarcidos, após reconhecimento do crédito.
Deverão enviar carta registada com aviso de receção, anexando todos os documentos relacionados, para a administradora de insolvência, Dra. Ana Rita de Jesus Severino, com domicílio na Rua Cidade de Devnia 12, 2º Dtº, 2615-062 Alverca do Ribatejo. Carta-tipo disponível no sítio na Internet da DECO.
Após 25 de Julho as listas de créditos serão publicadas no portal Citius, do Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias. Nessas listas, poderão confirmar se o seu crédito foi reconhecido. Caso o crédito não seja reconhecido, os reclamantes têm 10 dias para impugnar, constituindo um advogado para o efeito ou requerer apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social, se cumprir os requisitos.
A Delegação Regional do Algarve estará disponível para aconselhar os consumidores lesados.
Esteja atento e não perca a oportunidade de reclamar o seu crédito.
Por DECO


