Por: Drª Irina Martins

Fui constituído arguido em virtude de um acidente rodoviário, fui chamado à GNR a prestar declarações, questiono-me se tenho de prestar declarações, e se ao fazê-lo tenho de dizer a verdade.

Vítor P.

Caro Vítor, desde já muito obrigado pela sua questão, cumpre-me desde logo esclarecer que a partir do momento em que alguém é constituído arguido e até ao fim do processo, tem direito ao silêncio. Logo não havendo a obrigatoriedade de prestar quaisquer declarações independentemente da fase do processo. Pode não prestar declarações sem que isso o prejudique. Considerando a delicada posição em que se encontra (a de arguido), entende‑se que não tem, ao contrário dos outros sujeitos processuais, a obrigação de colaborar com as autoridades na descoberta da verdade.

Esta conceção justifica ainda que o arguido, neste caso o Vítor, tenha o direito de não colaborar com as autoridades sob qualquer outra forma (por ex., entregando provas que o incriminem ou informações sobre a sua estratégia de defesa). Além disso, se decidir falar e mentir, também não poderá ser prejudicado por isso (nunca é obrigado a prestar declarações sob juramento). Estes direitos decorrem, de certo modo, da presunção de inocência constitucionalmente consagrada: compete ao Estado e não à pessoa visada encontrar elementos que provem a sua culpa.

Se o arguido não for informado pelas autoridades de que tem estes direitos, as declarações que eventualmente preste não podem ser utilizadas como prova.

Há uma única excepção ao direito ao silêncio: o arguido tem o dever de responder com verdade às perguntas feitas por entidade competente sobre a sua identidade, sob pena de cometer um crime de desobediência (se não prestar declarações) ou de falsas declarações (se mentir).

Caro Vítor, espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e neste caso recomendo vivamente que procure um advogado pois arguido tem direito a constituir advogado ou a solicitar a nomeação de um defensor e a ser por ele assistido em todos os atos processuais nos quais participe, e este poderá assegurar que os seus direitos são respeitados.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.