Por: Drª Irina Martins

Eu e o meu marido quando éramos namorados, construímos uma casa no terreno doado pela mãe dele e em nome dele. Estamos casados há 10 anos em regime de comunhão de adquiridos e temos dois filhos. Gostaria de saber quais os meus direitos na casa e terreno em caso de morte ou divórcio.

Marília F.

 

Obrigado pela sua questão bastante pertinente Marília, então quanto ao assunto em apreço, a mãe do seu marido doou o terreno ao filho ainda em solteiro e este adquiriu a propriedade do terreno por esta via da doação, integrando o seu património pessoal.

Quando se casou no regime de comunhão de adquiridos, o terreno manteve-se um bem próprio do marido conforme o artigo 1722º do Código Civil.

Posteriormente a casa que foi construída é também um bem próprio de seu marido.

A referência que faz “construímos uma casa” poderá implicar que parte do dinheiro para a construção da casa foi também dado pela Marília, na altura reduzida à condição de namorada. Ou poderá apenas dizer que participou no projeto, mas sem entregar qualquer quantia monetária.

Se, porventura, avançou com dinheiro seu, as entregas que efetuou poderão configurar empréstimos (mútuos na terminologia jurídica), nessa hipótese, terá direito a ser restituída do valor que entregou uma vez que se tratou de um empréstimo.

Note-se que para serem considerados mútuos, ter-se-á de provar que existiram tais empréstimos, tendo ficado acordada a restituição do valor.

Em caso de morte, a Marília é herdeira dos bens de seu marido, conjuntamente com os vossos dois filhos. Os bens de seu marido serão divididos por 3, cada um terá direito a um terço.

Em caso de divórcio, sendo um bem próprio do seu marido, adquirido antes do matrimónio, não é objeto de partilha, pelo que permanecerá (a propriedade) como um bem de seu marido

Porém, o uso da casa poder-lhe à ser atribuída pelo tribunal, mediante renda a definir, se for nomeadamente concluído em processo judicial que é o cônjuge que dela mais necessita.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.