A GNR registou 7.734 contraordenações e 709 crimes em 14 meses da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, indicou hoje aquela força de segurança.

A GNR registou 7.734 contraordenações e 709 crimes em 14 meses da lei que criminaliza os maus tratos e o abandono de animais de companhia, indicou hoje aquela força de segurança.

Num comunicado de balanço sobre a fiscalização de maus tratos a animais de companhia, a Guarda Nacional Republicana adianta que, entre outubro de 2014 e 31 de janeiro de 2016, registou, uma média, de 44 crimes por mês, totalizando 709.

A corporação indica também que levantou, em média, 16 multas por dia, sendo a maior parte dos 7.734 autos de contraordenação relacionados com a falta de chip de identificação, vacinação e condições higiene-sanitárias.

Os Açores (811), Lisboa (770), Aveiro (699), Porto (669), Setúbal (668) e Faro (629) foram os distritos com maior número de contraordenações levantadas pela GNR desde que entrou em vigor a lei, a 01 de outubro de 2016, até janeiro.

A GNR recebeu ainda, nos últimos 14 meses, 5.129 denúncias, numa média de 11 por dia, tendo sido a maioria proveniente dos distritos de Lisboa (1.336), Setúbal (872) e Porto (669).

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 01 de outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha “SOS Ambiente e Território” (808200520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.

A fiscalização aos maus tratos a animais de companhias é feita através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.

 

Por Lusa