O referido despacho determina a forma, o prazo e o valor base de cedência das terras identificadas para disponibilização na Bolsa de terras, bem como o procedimento a adotar.
Encontra-se igualmente previsto no n.º 3 do citado despacho, a dispensa do pagamento da renda pelo período de 2 anos consecutivos, nos casos em que o arrendatário for agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos de idade e celebre contrato de arrendamento rural tendo por objeto a exploração das terras disponibilizadas pelo presente despacho.
Para efeito de apresentação de candidaturas e propostas a estas terras, os interessados devem aguardar pela publicitação dos respetivos anúncios de abertura do procedimento, a qual será efetuada na página Internet da Bolsa de terras e divulgada no Facebook e Nota Informativa da Bolsa de terras.
Por: Agroinfo