A Câmara de Loulé aprovou esta quarta-feira, em reunião camarária realizada no Centro Autárquico de Quarteira, a redução do IMI e IRS referentes ao ano de 2015, graças à recuperação da autonomia municipal na área da fiscalidade municipal concretizada com o pagamento antecipado do PAEL até ao final deste ano, que foi possível com o esforço de equilíbrio financeiro encetado no primeiro ano de mandato.

Assim, no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi definida uma taxa de 0,39% a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI para aplicação no ano de 2015, respeitante aos impostos referentes a 2014, o que constitui uma redução de 2,5% em relação ao ano transato.

Como forma de promover o combate à desertificação, foi igualmente aprovado minorar até 30% a taxa de IMI nas freguesias do interior do Concelho: Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias de Querença, Tô e Benafim.

Também o IRS vai sofrer uma descida, passando de 5% para 4% a taxa de participação dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Loulé. Segundo os responsáveis municipais, ao prescindir de 1% do valor que receberia do IRS de cada um dos munícipes, a Autarquia pretende levar a um maior número de munícipes parte do resultado conseguido neste ano e, ao mesmo tempo, amenizar o peso do IRS que o Governo impôs sobre aos trabalhadores por conta de outrem. “Considerando a enorme carga que os rendimentos do trabalho sofreram e continuam a sofrer por força do aumento do IRS e da aplicação da sobretaxa, decidimos aproveitar os resultados do esforço deste primeiro ano de mandato para, enquanto durar a aplicação da sobretaxa sobre o IRS, reduzir a mesma em 1%”, refere o executivo. Para isso, a Autarquia prescindirá de 20% do valor que cabe ao Município no IRS de cada um dos seus munícipes.

Relativamente à derrama, a Câmara de Loulé irá manter a sua aplicação nos mesmos moldes de 2014 até porque, ao contrário do IRS, o IRC tem baixado. Ou seja, em 2015 o lançamento de uma derrama no Município de Loulé ficará fixada no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) a aplicar a sujeitos passivos cujo valor de negócios no ano seja superior a 150 mil euros e de isenção nos restantes casos. Refira-se que as verbas da derrama são destinadas a ações que visam apoiar a atividade económica no Concelho.

Já no que respeita ao IMT, a Câmara de Loulé não irá propor uma redução nas freguesias do interior, ao contrário do que vinha a acontecer nos últimos anos, já que, de acordo com a Lei do Orçamento de Estado, foi retirada essa possibilidade legal aos municípios.

 

Por CM Loulé