Se já recebes pensão, mas queres continuar a trabalhar depois da reforma, deves conhecer os teus direitos e deveres.
Muitas pessoas aguardam com expectativa o momento em que podem terminar a atividade profissional. A idade é apenas um número. Há quem não pense em abrandar o ritmo, mesmo com idade para a reforma. O espírito jovial e resiliente conjuga-se com a necessidade de manter a utilidade. Por estas e outras razões, optam por continuar a dar o melhor numa atividade. Além disso, a repentina mudança de rotina que a reforma acarreta nem sempre é fácil de gerir.
Por isso, há quem prefira continuar a trabalhar após atingir a idade da reforma. Se já estás nessa idade ou perto disso, fica a saber que podes continuar a trabalhar depois da reforma.
Esta é uma opção que pode ter um impacto financeiro relevante, além de se revelar benéfica noutras áreas. Se pretendes manter-te ativo profissionalmente, deves conhecer a legislação para não seres prejudicado.
A idade da reforma está fixada nos 66 anos e 4 meses até ao final de 2024. Quando se atinge essa idade, a maioria das pessoas opta por deixar a vida ativa. Desta forma, surge assim o momento de aproveitar a pensão de velhice.
No entanto, as pessoas não são todas iguais. Existe quem tenha idade para se reformar, mas mantenha a vontade de trabalhar. Eis o que podes fazer, se estás nessa situação.
Idade pessoal da reforma Vs idade legal da reforma
É importante compreender a diferença entre “idade pessoal da reforma” e “idade legal da reforma”. O primeiro conceito (idade pessoal da reforma) refere-se à possibilidade que o trabalhador tem de usufruir da reforma sem qualquer tipo de penalização. Basta que tenha mais de 40 anos de descontos (no âmbito do regime das reformas antecipadas, criado em 2019).
O novo regime de reformas antecipadas encontra-se em vigor desde 2019 e trata-se de um mecanismo que permite antecipar o acesso à reforma sem penalização na pensão. Nestes casos, o trabalhador pode aposentar-se antes da idade legal da reforma que atualmente, como dissemos, se encontra nos 66 anos e 4 meses.
O regime das carreiras contributivas longas permite ao trabalhador a possibilidade de aceder à reforma por inteiro, antes deste apresentar a idade legal em vigor, bastando que cumpra os 40 anos de descontos. Neste regime, a idade de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano, além dos 40 de carreira contributiva.