Se já recebes pensão, mas queres continuar a trabalhar depois da reforma, deves conhecer os teus direitos e deveres.

Muitas pessoas aguardam com expectativa o momento em que podem terminar a atividade profissional. A idade é apenas um número. Há quem não pense em abrandar o ritmo, mesmo com idade para a reforma. O espírito jovial e resiliente conjuga-se com a necessidade de manter a utilidade. Por estas e outras razões, optam por continuar a dar o melhor numa atividade. Além disso, a repentina mudança de rotina que a reforma acarreta nem sempre é fácil de gerir. 

Por isso, há quem prefira continuar a trabalhar após atingir a idade da reforma. Se já estás nessa idade ou perto disso, fica a saber que podes continuar a trabalhar depois da reforma.

Esta é uma opção que pode ter um impacto financeiro relevante, além de se revelar benéfica noutras áreas. Se pretendes manter-te ativo profissionalmente, deves conhecer a legislação para não seres prejudicado.

Qual é a idade da reforma?

idade da reforma está fixada nos 66 anos e 4 meses até ao final de 2024. Quando se atinge essa idade, a maioria das pessoas opta por deixar a vida ativa. Desta forma, surge assim o momento de aproveitar a pensão de velhice.

No entanto, as pessoas não são todas iguais. Existe quem tenha idade para se reformar, mas mantenha a vontade de trabalhar. Eis o que podes fazer, se estás nessa situação.

Idade pessoal da reforma Vs idade legal da reforma

É importante compreender a diferença entre “idade pessoal da reforma” e “idade legal da reforma”. O primeiro conceito (idade pessoal da reforma) refere-se à possibilidade que o trabalhador tem de usufruir da reforma sem qualquer tipo de penalização. Basta que tenha mais de 40 anos de descontos (no âmbito do regime das reformas antecipadas, criado em 2019). 

O novo regime de reformas antecipadas encontra-se em vigor desde 2019 e trata-se de um mecanismo que permite antecipar o acesso à reforma sem penalização na pensão. Nestes casos, o trabalhador pode aposentar-se antes da idade legal da reforma que atualmente, como dissemos, se encontra nos 66 anos e 4 meses. 

regime das carreiras contributivas longas permite ao trabalhador a possibilidade de aceder à reforma por inteiro, antes deste apresentar a idade legal em vigor, bastando que cumpra os 40 anos de descontos. Neste regime, a idade de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano, além dos 40 de carreira contributiva.

 
 

Benefícios em trabalhar depois da reforma

Cada pessoa tem a sua personalidade. Quem pode gozar a reforma, mas prefere continuar a trabalhar, beneficia de diferentes formas. Não só há vantagens económicas, dependendo do tipo de trabalho realizado, como até pode ser benéfico para a saúde física e mental. 

Todos os que pretendem continuar a trabalhar após a reforma devem conhecer a legislação portuguesa. Esse conhecimento é importante, porque permite que o trabalhador possa acumular a pensão de velhice com outros rendimentos. Podem ser rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

As duas opções são as seguintes:

  1. Adiar a reforma e com essa opção poder acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS), dentro do que a lei permite;  
  2. Continuar a trabalhar após a reforma enquanto recebe a pensão de velhice.

Impedimentos para pedir a reforma

Só não é possível acumular a pensão de velhice com outros rendimentos nos seguintes casos: 

  • Se a pensão de velhice for resultado da convolação de pensão de invalidez absoluta;
  • Se a pessoa receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, seja na mesma empresa, seja noutra entidade empresarial do mesmo grupo.

Nota: O desrespeito pelas regras apresentadas implica a perda do direito à pensão pelo tempo em que a pessoa em causa estiver a trabalhar. Além disso, os valores que recebeu da Segurança Social terão de ser devolvidos e a pessoa pode ainda ficar responsável pelo pagamento de uma multa.

Pensão de velhice: pedir ou não pedir?

Se tens idade suficiente e desejares aceder à pensão de velhice, tens de manifestar essa vontade junto da Segurança Social. No entanto, é possível manteres-te a trabalhar após atingires a idade da reforma e não pedires a pensão de velhice. 

Se o teu objetivo for continuares a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a reforma, o teu contrato de trabalho deverá ser convertido num contrato a termo de seis meses. Se já estiveres a receber a pensão de velhice, mas quiseres trabalhar como trabalhador independente, então, podes aproveitar essa opção para ficares isento das contribuições para a Segurança Social.

Se estiveres a trabalhar por conta de outrem, deves realizar os descontos para a Segurança Social à taxa em vigor. Nesta opção, terás direito a um acréscimo da pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. Segundo a Segurança Social, se receberes a pensão de velhice, passas a descontar uma taxa de 7,5%.

Nota: O pagamento é realizado nos meses de junho ou de novembro, automaticamente, tendo por base as remunerações registadas no ano anterior. No que diz respeito ao IRS, terás sempre de declarar os dois tipos de rendimentos que recebes, se for essa a situação, ou seja: pensão e rendimentos do trabalho. 

Declaração de IRS

No momento de fazeres a entrega da declaração de IRS poderás ter uma surpresa desagradável se estiveres isento da retenção na fonte nos dois rendimentos (pensão de velhice e salário), pois poderás ter de pagar IRS

A acumulação dos dois rendimentos em conjunto pode resultar num valor total acima do mínimo de existência (que se encontra fixado nos 10.640 euros em 2023). Acima desta quantia já se aplicam as taxas gerais de IRS.

Somente ficam dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes cuja soma dos rendimentos de trabalho dependente com a pensão for inferior a 8.500 euros e se dos rendimentos tiver sido sujeito a retenção na fonte.

Vantagens de adiar a pensão de velhice

Adiar o pedido da pensão de velhice traz diversas vantagens. Além dos vários benefícios a nível da saúde física e mental, quem opta por prolongar a vida ativa também poderá beneficiar de um aumento percentual no cálculo da sua reforma

A percentagem estará relacionada com o número de anos que a pessoa em causa descontou para a Segurança Social. É importante ter em conta que os meses a bonificar só são contabilizados até o trabalhador chegar ao limite dos 70 anos. 

Por isso, se por acaso já és um septuagenário e queres continuar a trabalhar, essa opção não terá qualquer interferência em termos de bonificação. Após os 70 anos, esse efeito positivo deixa de existir.

Simular o valor das pensões

Podes recorrer a um simulador de pensões para fazeres as contas. Com a ajuda desta ferramenta disponibilizada no portal Segurança Social Direta tens tudo o que precisas para tomar a melhor decisão. 

Esta ferramenta consegue estimar o valor bruto que podes receber de pensão, tal como a idade em que podes deixar de trabalhar. Além disso, esta ferramenta permite que escolhas outra data para te reformares para, assim, verificares qual será a tua bonificação nesse caso.

 

Por: Idealista News