Segundo o requerimento de abertura de instrução, a que a Lusa teve acesso, a defesa alega que "não existe um dolo genérico autónomo e próprio do crime de sequestro mas sim, quanto muito, eventual dolo em relação ao crime de subtração de menor".
Em janeiro, Paulo Guiomar e Maria Dolores Guiomar foram formalmente acusados, pelo Ministério Público de Tavira, do crime de sequestro e o ex-agente da Polícia Marítima foi ainda acusado de abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.
Contudo, segundo a defesa, o arguido agiu com o propósito de não restituir a menina à mãe pelo facto de suspeitar que a filha, atualmente com nove anos, tinha sido sujeita a uma "situação reiterada de maus tratos".
De acordo com o requerimento, no dia anterior à data em que o pai deveria devolver Alice à mãe, a menina ter-se-á queixado que sofria de problemas gástricos e de obstipação e referido que não gostava dos tratamentos que a mãe lhe aplicava.
A defesa sublinha ainda que a menina deu entrada no Centro Hospitalar do Algarve "pelo menos, 16 vezes entre o período de 2005 a 2010", sem que nada tenha sido feito "para travar este diagnóstico preocupante para uma menina de tenra idade".
Como tal, pede a alteração da qualificação jurídica do crime de sequestro para subtração de menor, alegando que é "a retenção sem justa causa que poderá constituir um elemento criminoso", o que não terá acontecido neste caso.
"A mudança de residência para a Bélgica, assim como o modo como aí viveram nos meses imediatamente seguintes, denota que a preocupação do arguido era a de a afastar do perigo", refere a defesa.
Alice esteve dois anos na Bélgica com o pai e a avó, depois de ter sido alegadamente sequestrada por ambos, em setembro de 2012, após as férias escolares, altura em que a menina deveria ter sido entregue à mãe.
A avó paterna de Alice esteve três meses em prisão preventiva, mas foi para casa no Natal passado com pulseira eletrónica.
O pai mantém-se em prisão preventiva, mas a defesa fez igualmente um pedido de alteração da medida de coação para prisão domiciliária.
Por: Lusa