De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as alterações agora aprovadas visam modificar alguns aspetos das relações contratuais entre o locador e o locatário”.
“Trata-se de um conjunto de ajustamentos de forma a, por um lado, estabelecer uma prática idêntica às empresas congéneres europeias, de forma a evitar situações de desvantagem e, por outro lado, adequar a legislação a novas realidades, como seja o mercado de reservas online de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.”
Recorde-se que a ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor tem vindo a debater-se por uma regulamentação mais próxima à realidade europeia.
Recorde-se que, em declarações na última edição do jornal Publituris (edição 1298), Joaquim Robalo de Almeida, secretário-geral da ARAC, disse que a associação tinha mantido “várias reuniões” com a Secretaria de Estado do Turismo e dos Transportes no sentido de se proceder a alterações na legislação, como forma de adequar as principais matérias “à realidade”, nomeadamente a proteção do cliente e os custos de contexto.
Por Publituris