Com esta publicação, “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.
No diploma, “mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, indica o mesmo documento, que refere ainda que “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os hostels”.
Por Publituris