O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a publicação de fotografias no Facebook sem o consentimento da pessoa fotografada pode ser considerado crime, mesmo que as imagens tenham sido obtidas com consentimento.

A razão que levou a esta decisão teve por base o caso de um homem que se queixou de fotografias terem sido publicadas no Facebook, sem o seu consentimento, por uma mulher com quem havia mantido uma relação extraconjugal. Quando o relacionamento amoroso terminou "a arguida começou a fazer exigências financeiras", sob ameaça de que divulgaria a relação à família do queixoso, refere a decisão judicial.

A mulher terá então publicado fotografias do homem, algumas delas com a filha de ambos, tendo de seguida enviado “pedidos de amizade” aos filhos nascidos na constância do matrimónio e amigos do homem. Os pedidos em causa foram aceites, o que fez com que a relação extraconjugal se tornasse pública.

O Ministério Público decidiu contudo arquivar a queixa relativa ao crime de fotografias ilícitas, o que levou o queixoso a recorrer, com o argumento de as fotografias terem sido publicadas sem o seu consentimento. Na decisão do recurso, o TRP decidiu não pronunciar a mulher pelo crime de fotografias ilícitas, isto por considerar que não é possível "colmatar deficiências da acusação", na qual não deveria ter sido invocada a "falta de consentimento", mas sim a publicação da fotografia "contra a vontade do fotografado", presente na lei.

Em relação à questão do direito à imagem, foi decidido que a publicação de imagens no Facebook pode configurar um crime de gravações e fotografias ilícitas, pois mesmo que o fotografado ou gravado tenha consentido que lhe tenham tirado fotografias ou ter sido filmado, a publicação sem que o visado dê consentimento é considerado crime.

O tribunal defendeu assim que o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos: por um lado o direito a não ser fotografado e, por outro lado, o direito a que a fotografia não seja publicada.

Recentemente, um acórdão do Tribunal da Relação de Évora obrigou os pais de uma menina de 12 anos a não divulgar fotografias da filha para a "salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da proteção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço".

Por: Lusa