O PSD/SBA é um partido responsável que, acima de tudo, defende os interesses da população sambrasense. Enquanto partido da oposição o PSD/SBA expôs, a seu devido tempo, a sua preocupação em relação a esta matéria, preocupação que, também na altura, foi completamente desvalorizada pelo executivo socialista.
O PSD/SBA esperou que o alerta servisse, pelo menos, para que fossem tomadas medidas efetivas, mas infelizmente nada foi feito.
Para que não haja desconhecimento por parte do executivo sobre a legislação da matéria, cabe ao PSD/SBA relembra-los dando ao mesmo tempo a conhecer essa legislação à população.
Dispõe a Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro no ponto n.º 1 do seu primeiro artigo “A presente portaria estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.”
O artigo n.º 2 da mesma portaria define no seu ponto n.º 1 que “O presente regime é aplicável às seguintes atividades que envolvam manuseamento de materiais contendo amianto (MCA) e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA), no âmbito das quais se possa verificar exposição a esses materiais ou resíduos:
a) No contexto das seguintes operações abrangidas pelo Decreto -Lei n.º46/2008, de 12 de março: i) Demolição de construções em que exista amianto ou materiais que contenham amianto; ii) Derrocada de edificações em que exista amianto ou materiais que contenham amianto; iii) Remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto de instalações, de estruturas e de edifícios;”
Sendo que, no artigo 4º, é prevista a caraterização e inventariação assim como os procedimentos para a sua caraterização e distinção entre amianto friável e não friável e ainda que, em caso de dúvida sobre a presença de amianto nos materiais, deve-se promover a desocupação do edifício ou do local em causa, e proceder à recolha de amostras para análise laboratorial, através de empresas ou laboratórios preferencialmente acreditados para o efeito.
Os materiais contendo amianto devem ser inventariados e registados no plano de segurança e saúde, previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, considerando aspetos como a identificação e localização do elemento ou material de construção onde se encontra presente o amianto; a extensão de materiais contendo amianto; a avaliação dos riscos de libertação de poeiras ou partículas de amianto através do estado de degradação do material (amianto friável ou não friável).
Perante a legislação existente cabe ao PSD/SBA perguntar ao executivo socialista:
- Foram feitas recolhas de amostras para análise laboratorial, através de empresas ou laboratórios acreditados para o efeito?
- Onde está o Plano de Segurança e Saúde, com a informação sobre a inventariação e registo dos materiais contendo amianto nas escolas e outros edifícios públicos do nosso concelho, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro?
- Onde está a informação identificando e localizando os elementos ou materiais de construção onde se encontra presente o amianto?
- Onde está a informação sobre a extensão dos materiais contendo amianto?
- Onde está a informação sobre a avaliação dos riscos de libertação de poeiras ou partículas de amianto através do estado de degradação do material (amianto friável ou não friável)?
É fácil dizer que está tudo bem quando não se apresenta qualquer informação exigida pela lei para justificar tal afirmação.
Por Comissão Politica do PSD/São Brás de Alportel