Quem vive num condomínio equipado com piscina tem de ter em conta que há cuidados a ter e regras a seguir. Regras essas que devem constar dos regulamentos do condomínio e ser do conhecimento de todos os condóminos.

Este é o tema do artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

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Gostava de saber se existem regras de conduta para o uso da piscina comum? Ou seja, quem mora num condomínio equipado com piscina deve cumprir regras ou não há esse tipo de obrigação?

A resposta é muita direta. Sim, existem regras de conduta que devem constar dos regulamentos de condomínio e que devem ser do conhecimento de todos os condóminos.  

A utilização das piscinas nos condomínios não pode provocar situações de conflitos ou até acidentes, pelo que é necessário garantir manutenção, observação e cuidado. 

Em primeiro lugar, informamos-te que as disposições que contemplem normas sobre o acesso à piscina devem ser aprovadas. Referimo-nos a regras como seja a sua exclusividade aos condóminos ou se pode ser frequentada por familiares e amigos, a possibilidade de cedência das instalações para a celebração de eventos, por exemplo, festas de aniversário, horários de acesso às instalações (pode ser vedado o acesso em determinados dias ou horas para manutenção) e regras de higiene e vigilância.

O administrador de condomínios com piscina deve estar atento e sensibilizado para com as atitudes que nunca se devem adotar durante a utilização de uma piscina e eventualmente ter a capacidade de orientar condóminos que a utilizam, nomeadamente acompanhantes de crianças.

Deixamos-te aqui algumas regras básicas para o uso sensato deste espaço:

Não deixar as crianças correr à volta da piscina. Desta forma, evitam-se quedas que se podem revelar graves. Proibir, sem exceções, os empurrões e mergulhos aparatosos para a água;

Desencorajar gritos que podem dificultar a perceção de um pedido de ajuda e impedir um salvamento oportuno;

Evitar a utilização de boias e colchões, pois podem virar ou romper-se e originar situações de perigo;

Nunca entrar dentro da piscina se houver tempestades ou trovoadas;

Não deixar brinquedos ou outros objetos próximos da piscina ou dentro de água. Outras crianças podem vê-los e querer apanhá-los, caindo na piscina;

Não permitir brincadeiras perto de piscinas sem vedação. É aconselhável a existência de uma barreira física com fecho automático de segurança que separe as piscinas das construções adjacentes ou jardim, para que se evitem quedas acidentais e possíveis afogamentos;

Não utilizar flutuadores ou braçadeiras nas crianças que não estejam devidamente homologadas de acordo com as normas europeias;

Nunca deixar as crianças nas piscinas sem a supervisão de um adulto;

Desencorajar brincadeiras com os equipamentos elétricos da piscina. Estes devem estar adequadamente protegidos por sistemas de corte e fora do alcance das crianças.

 

Por: Idealista