Cíntia Andrade Advogada, Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas

A insolvência pessoal é uma medida legal para situações de sobre-endividamento, viável em último recurso. No entanto, em situações de incumprimento no pagamento de dívidas, previamente à insolvência, é fundamental abordar outras alternativas disponíveis para regularizar dívidas e evitar as consequências da insolvência pessoal. Existem mecanismos extrajudiciais e judiciais, bem como abordagens de negociação direta, que podem oferecer soluções viáveis.

 

1.  Negociação

1.1 A primeira abordagem deve ser, sempre que possível, a negociação direta com os credores (bancos, financeiras, entre outros).

1.2. As possibilidades da negociação direta incluem, mas não necessariamente, as seguintes opções:

 

  1. Alargamento de prazos de pagamento;
  2. Redução de taxas de juro;
  3. Períodos de carência;
  4. Perdão parcial da dívida.

 

2. Consolidação de Créditos

2.1 Para devedores com dívidas de diferente natureza (cartões de crédito, créditos pessoais, entre outros), a consolidação pode ser uma escolha acertada.

2.2 A consolidação de créditos consiste em agregar todos os créditos num único empréstimo beneficiando, na maioria das situações, uma mensalidade mais reduzida e um prazo de pagamento mais alargado.

 

3. PERSI

3.1 O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é um mecanismo extrajudicial obrigatório para as instituições de crédito antes de avançarem para ações judiciais por dívidas bancárias.

3.2 O PERSI destina-se a devedores particulares em risco ou em situação de incumprimento de contratos de crédito, onde se incluem as seguintes fases:

 

a) Avaliação: O banco avalia a situação financeira do devedor;

b) Proposta: O banco apresenta uma ou mais propostas de regularização;

c) Negociação: O devedor negoceia com o banco a melhor solução.

 

4. PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento)

4.1 O PEAP é um processo judicial destinado a pessoas singulares que se encontrem em situação económica frágil, mas ainda suscetível de recuperação.

4.2 Ao contrário do PERSI, o PEAP pode abranger um leque mais vasto de dívidas (não apenas bancárias) e envolve a intervenção do tribunal e a nomeação de um administrador judicial provisório.

4.3 O objetivo é alcançar um acordo de pagamento com a maioria dos credores, que depois é homologado pelo juiz, tornando-se vinculativo para todos.